A questão da superveniência do direito no Marxismo jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: SOUZA, Nathalia Karollin Cunha Peixoto de lattes
Orientador(a): COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/10154
Resumo: Constatados dois polos gerais opostos da teoria marxista jurídica brasileira, buscou-se analisar qual desses dois posicionamentos possuía maior consonância com a teoria desenvolvida por Marx. Nesse aspecto, os dois grupos divergentes do pensamento brasileiro divergiam sob um aspecto fundamental: a superveniência ou não superveniência do direito ao capitalismo. Se a divergência maior entre esses grupos é a questão da superveniência ou não do direito ou, o que equivale ao mesmo, se a divergência maior entre eles é a questão relativa à especificidade ou não da forma jurídica, pode-se afirmar, por conseguinte, que a pedra de toque na análise marxista jurídica resume-se em saber se a obra teórica de Marx segue ou no sentido da atribuição de um papel revolucionário instrumental ao direito ou, ao contrário, se Marx atribuíra, na verdade, um papel conservador de manutenção da ordem burguesa, instituída a forma jurídica. Como resposta ao problema colocado, após a análise da obra de Marx, foi possível concluir que o direito é uma forma social que nasce pari passu ao nascimento da circulação universal de mercadorias; a circulação universal de mercadorias, por sua vez, somente se tornou possível com o modo de produção capitalista; logo, o direito somente foi possível com o estabelecimento do capitalismo. Nesse sentido, torna-se possível depreender que o jurídico é uma especificidade do sistema burguês. Desse modo, restou confirmada a tese da não-superveniência do direito. Torna-se impensável, diante dessas conclusões, portanto, um direito comunista. Por fim, como representantes desses dois grupos de visões contrárias sobre a temática marxismo e direito no Brasil, optou-se por analisar a obra de Lyra Filho como representante do posicionamento em defesa da tese da superveniência do direito, bem como se optou por estudar, como representantes do grupo oposto, as obras de Naves, Mascaro e Kashiura Jr.