Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
RODRIGUES, Isabelle de Assunção
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Orientador(a): |
SOARES, Dennis Verbicaro
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15470
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Resumo: |
A presente pesquisa tem como objetivo discutir as desigualdades, contradições e discriminações sofridas pelas mulheres brasileiras nas relações de consumo, a partir de noções de gênero não biologizantes. Busca-se evidenciar os desafios que são enfrentados pelas consumidoras ao longo da vida, da infância à senioridade; do consumo analógico ao digital, os quais provocam violações ora na esfera patrimonial, ora na esfera moral das mulheres. Dos meios de comunicação tradicionais aos inovadores, as campanhas publicitárias envolvendo mulheres são, historicamente, observadas ora como hipersexualizadoras, ora como estereotipadas. No consumo digital, especificamente, há a discriminação algorítmica, praticada especialmente em face das mulheres. Assim, o fundamento jurídico da igualdade e não discriminação, bem como os conceitos de “dano de conduta” (LEAL, 2018) e “estado de danosidade” (FONSECA, 2019), tornam-se fundamentais para a compreensão das mulheres brasileiras enquanto consumidoras hipervulnerabilizadas, suscitando-se como algumas soluções possíveis a aplicação da teoria do diálogo das fontes como forma de compatibilizar os diversos instrumentos normativos existentes para proteção das mulheres; as iniciativas do Poder Público e, especialmente, a união das mulheres mediante associações consumeristas. A metodologia utilizada, quanto ao procedimento, foi a pesquisa bibliográfica jurídica e transdisciplinar, de áreas como a Sociologia, Filosofia, Direito Constitucional, Responsabilidade Civil, e, quanto à abordagem, utilizou-se o método dedutivo, partindo-se da premissa de que as mulheres são hipervulneráveis ou hipervulnerabilizadas, e indutivo, com a utilização de dados e estudos recentes. |