Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Juliana de Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25144/tde-21112019-175249/
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Resumo: |
Com a promulgação da atual Constituição Federal (1988), importantes direitos e garantias fundamentais passaram a ser assegurados e promovidos pelo Estado com o múnus de assistir e preservar aos cidadãos uma existência digna e isonômica. Desta forma, os direitos sociais ganharam significativa relevância por estarem intimamente ligados aos ideais de igualdade e ao mínimo existencial de que um indivíduo precisa. O protagonismo do direito a saúde, enquanto direito fundamental social, desenha um novo cenário para saúde pública, já que promove a ampliação das responsabilidades e da abrangência dos serviços assegurados pelo Estado, doravante em caráter universal e independente de contribuição. As novas previsões constitucionais permitem à prestação do serviço via atendimento público de saúde (SUS), prestado pelos entes estatais direta ou indiretamente, e o atendimento em caráter suplementar pela iniciativa privada (SSAM). Contudo, cada sistema (SUS e SSAM) por motivos políticos, econômicos, sociais, jurídicos, entre outros, apresenta peculiaridades e diferenças que muitas vezes resultam na contemplação de privilégios, apenas, para parcela da população, normalmente, a assistida pela prestação do serviço de saúde via iniciativa privada (SSAM). Em análise a esta configuração, dentre as inúmeras diferenças que gravitam entre os sistemas de saúde a que mais se apresenta como paradoxal, sob o prisma do direito, é a permissão da aplicação de lei mais protetiva, o CDC, apenas, aos usuários assistidos pela iniciativa privada. Referido desprestigio, direcionado aos usuários do sistema público, além de gerar grave afronta ao princípio da isonomia, limita a consecução de direitos garantidos na CF e suprimi instrumento jurídico que auxiliariam esses vulneráveis a vindicar eventuais danos e prejuízos que viessem a sofrer como usuários do serviço público de saúde. Objetivo: o presente trabalho tem como objetivo geral verificar a legislação aplicada aos usuários do serviço público de saúde, tendo em vista atender a defesa e proteção destes, enquanto vulneráveis e hipossuficientes. Fomentar discussão e críticas sobre a atual interpretação do ordenamento jurídico, que tem possibilitado a aplicação de norma mais protetiva, apenas, aos usuários do sistema de saúde prestado pela iniciativa privada. Como objetivo específico apresentar argumentos lastreados na lei, doutrina e jurisprudência que justifiquem a aplicação do CDC como diploma protetivo aos usuários do serviço público de saúde, nos mesmos moldes aplicados aos usuários do sistema privado, permitindo, assim, o uso de maiores salvaguardas legais aqueles usuários, bem como garantindo a consecução de direitos e garantias previstos no texto constitucional. Método: Foi realizado um levantamento de obras relacionadas direta e indiretamente ao tema, os meios aplicados incluíram a revista da literatura, com um estudo exploratório e descritivo, desenvolvida a partir de pesquisas em material existente na literatura nacional que abordassem o direito a saúde, a estrutura e organização dos serviços de saúde no Brasil, normatização aplicada, serviços públicos, bem como da aplicação do CDC como diploma protetivo aos usuários dos serviços de saúde de ambos os sistemas. A fundamentação teórica se deu sobre a constituição federal, código de defesa do consumidor, legislações esparsas, doutrina e jurisprudência pertinente à seara do direito constitucional, administrativo e civil, com fomento da legislação brasileira. Foram utilizadas as bases de dados Pubmed, Scielo, LILACS, Dedalus, Google Acadêmico, Google e Tribunais de Justiça, com a combinação das palavras chaves abaixo descritas. Conclusões: Considera se ao final que existe ausência de legislação protetiva eficaz para a defesa dos usuários do serviço público de saúde. Mediante esta lacuna, a aplicação do CDC demonstrar ser a medida mais viável para que seja assegurada a consecução de direitos e garantias previstos na CF, ao destinatário final do serviço público de saúde. |