Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
AZEVEDO JÚNIOR, Manuel Albino Ribeiro de
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Orientador(a): |
COSTA, Rosalina Moitta Pinto da
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15472
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Resumo: |
O objetivo desta dissertação é analisar a possibilidade de criação de títulos executivos extrajudiciais por meio de negócios jurídicos processuais e sua consonância com a ordem pública processual. Inicia-se pelo exame do novo paradigma de processo civil, instituído pela legislação vigente, e dos fundamentos principiológicos previstos no processo, os quais asseguram o exercício da liberdade das partes no processo. Analisam-se, então, os negócios jurídicos processuais, verificando seus requisitos e seus limites nas questões de ordem pública processual. O instituto dos negócios jurídicos processuais ganha novos contornos na atual legislação, em que o processo civil compatibiliza aspectos de direito público e de direito privado. Conclui-se a primeira seção com a análise da incidência desse instituto no processo executivo e de sua conformidade com o sistema executivo, considerando os princípios e normas processuais vigentes que tornam a execução um espaço fértil para o exercício da autonomia das partes. No capítulo seguinte, apresenta-se o conceito de título executivo e sua evolução histórica. Constata-se que o título executivo extrajudicial foi concebido como uma técnica que visa proporcionar executividade imediata a documentos, evitando que tenham de passar pela fase de conhecimento. Assim, o título executivo deve preencher requisitos intrínsecos e extrínsecos. No aspecto material, encontra-se a obrigação contida no título, que deve ser certa, líquida e exigível, enquanto os aspectos formais fundados na legislação tornam o instrumento apto a embasar um processo executivo. Na última seção, aborda-se a possibilidade de constituição de títulos executivos extrajudiciais por meio de negócios jurídicos processuais, para flexibilizar os requisitos formais do título, permitindo que os sujeitos possam adaptá-lo ao caso e à relação concreta em que se inserem. Por fim, conclui-se que a conjugação do princípio constitucional da liberdade com o princípio processual do respeito ao autorregramento da vontade no processo e a previsão normativa expressa do 190 do CPC compõe um arcabouço normativo suficiente para permitir o reconhecimento da criação de títulos executivos extrajudiciais a partir de negócios jurídicos processuais. |