Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
MACHADO, Ayrton Borges
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Orientador(a): |
PINHEIRO, Victor Sales
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15026
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Resumo: |
A presente Dissertação apresenta uma investigação crítica sobre a concepção de direitos humanos em John Finnis, e o quanto ela realmente se mantém alinhada com os fundamentos da tradição do direito natural clássico. O enfoque da pesquisa, portanto, consiste em analisar os motivos, problemas e vantagens das escolhas teóricas de Finnis a respeito dos direitos humanos, sua aproximação da referida tradição, bem como de seu distanciamento. A crítica a Finnis é realizada em três níveis. Primeiro, uma crítica de tomistas que são receptivos aos direitos humanos, notadamente, Ralph McInerny, Anthony Lisska, Henry Veatch, sobre a questão da falácia naturalista, a necessidade da ontologia e relação entre direitos humanos e antropologia filosófica. A segunda é uma crítica desde os tomistas não receptivos aos direitos humanos - Villey e MacIntyre -, sobre a necessidade de ser mais crítico quanto à linguagem dos direitos e dos direitos humanos. A terceira é uma crítica desde os jusnaturalistas não tomistas - Leo Strauss e Eric Voegelin -, acerca da necessidade de compreender de modo mais profundo os direitos naturais, a partir do símbolo do que é justo por natureza, bem como se aprofundar na relação entre direito natural e a definição da comunidade completa. Cada uma das críticas se empenha em mostrar a concepção clássica da tradição do direito natural clássico, a fim de confrontar com as posições de Finnis sobre sua concepção de direitos humanos, e o quanto isso desafia concepções da mencionada tradição. |