Os Direitos humanos segundo John Finnis e as críticas desde as concepções tomistas e não tomistas internas à tradição do direito natural clássico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: MACHADO, Ayrton Borges lattes
Orientador(a): PINHEIRO, Victor Sales lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15026
Resumo: A presente Dissertação apresenta uma investigação crítica sobre a concepção de direitos humanos em John Finnis, e o quanto ela realmente se mantém alinhada com os fundamentos da tradição do direito natural clássico. O enfoque da pesquisa, portanto, consiste em analisar os motivos, problemas e vantagens das escolhas teóricas de Finnis a respeito dos direitos humanos, sua aproximação da referida tradição, bem como de seu distanciamento. A crítica a Finnis é realizada em três níveis. Primeiro, uma crítica de tomistas que são receptivos aos direitos humanos, notadamente, Ralph McInerny, Anthony Lisska, Henry Veatch, sobre a questão da falácia naturalista, a necessidade da ontologia e relação entre direitos humanos e antropologia filosófica. A segunda é uma crítica desde os tomistas não receptivos aos direitos humanos - Villey e MacIntyre -, sobre a necessidade de ser mais crítico quanto à linguagem dos direitos e dos direitos humanos. A terceira é uma crítica desde os jusnaturalistas não tomistas - Leo Strauss e Eric Voegelin -, acerca da necessidade de compreender de modo mais profundo os direitos naturais, a partir do símbolo do que é justo por natureza, bem como se aprofundar na relação entre direito natural e a definição da comunidade completa. Cada uma das críticas se empenha em mostrar a concepção clássica da tradição do direito natural clássico, a fim de confrontar com as posições de Finnis sobre sua concepção de direitos humanos, e o quanto isso desafia concepções da mencionada tradição.