Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Matheus Monteiro de |
Orientador(a): |
Strefling, Sérgio Ricardo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Instituto de Filosofia, Sociologia e Política
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/8778
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Resumo: |
O propósito deste trabalho é elucidar o argumento metodológico de John Finnis, segundo o qual uma teoria geral do direito é completa quando articula descrição e avaliação à luz das premissas normativas da lei natural. O argumento finnisiano tem como principal referência o primeiro capítulo de ―Natural Law and Natural Rights‖ (1980), obra magna de Finnis. Todavia, é preciso levar em conta outras referências. Assim, pretendemos apresentar a proposta metodológica de Finnis sem perder de vista alguns aspectos centrais do jusnaturalismo, bem como o desafio da tese rival mais relevante: a tese da neutralidade. No primeiro capítulo deste trabalho, então, intentamos trazer à tona algumas premissas básicas que informam a concepção jusnaturalista defendida por Finnis: a lei natural como fundamento da ação humana, as quatro ordens da realidade e o propósito prático do direito. No segundo capítulo, por sua vez, analisamos os principais pontos defendidos por Finnis no primeiro capítulo de “Natural Law and Natural Rights‖: a interdependência entre descrição e avaliação, o expediente analógico do caso central e significado focal, a relação deste expediente com o tipo ideal de Max Weber, a necessária adoção do ponto de vista prático e o papel do spoudaios em uma teoria geral dos assuntos humanos. O terceiro capítulo, enfim, é dialético: após uma exposição do desenvolvimento da jurisprudência analítica, almejamos responder, sob o ponto de vista Finnis, à tese da neutralidade que caracteriza o programa metodológico do positivismo jurídico conforme defendida por H. L. A Hart e Julie Dickson. Finnis defende que o pensamento de Hart sugere uma interpretação jusnaturalista do direito. Em suma, nosso propósito é analisar o jusnaturalismo de John Finnis no contexto do debate metodológico sobre o escopo e o alcance da teoria jurídica. |