A metodologia na teoria da lei natural de John Finnis: propósito prático, caso central do direito e crítica à tese da neutralidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Oliveira, Matheus Monteiro de
Orientador(a): Strefling, Sérgio Ricardo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Instituto de Filosofia, Sociologia e Política
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/8778
Resumo: O propósito deste trabalho é elucidar o argumento metodológico de John Finnis, segundo o qual uma teoria geral do direito é completa quando articula descrição e avaliação à luz das premissas normativas da lei natural. O argumento finnisiano tem como principal referência o primeiro capítulo de ―Natural Law and Natural Rights‖ (1980), obra magna de Finnis. Todavia, é preciso levar em conta outras referências. Assim, pretendemos apresentar a proposta metodológica de Finnis sem perder de vista alguns aspectos centrais do jusnaturalismo, bem como o desafio da tese rival mais relevante: a tese da neutralidade. No primeiro capítulo deste trabalho, então, intentamos trazer à tona algumas premissas básicas que informam a concepção jusnaturalista defendida por Finnis: a lei natural como fundamento da ação humana, as quatro ordens da realidade e o propósito prático do direito. No segundo capítulo, por sua vez, analisamos os principais pontos defendidos por Finnis no primeiro capítulo de “Natural Law and Natural Rights‖: a interdependência entre descrição e avaliação, o expediente analógico do caso central e significado focal, a relação deste expediente com o tipo ideal de Max Weber, a necessária adoção do ponto de vista prático e o papel do spoudaios em uma teoria geral dos assuntos humanos. O terceiro capítulo, enfim, é dialético: após uma exposição do desenvolvimento da jurisprudência analítica, almejamos responder, sob o ponto de vista Finnis, à tese da neutralidade que caracteriza o programa metodológico do positivismo jurídico conforme defendida por H. L. A Hart e Julie Dickson. Finnis defende que o pensamento de Hart sugere uma interpretação jusnaturalista do direito. Em suma, nosso propósito é analisar o jusnaturalismo de John Finnis no contexto do debate metodológico sobre o escopo e o alcance da teoria jurídica.