Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Silva, Luís Henrique Toniolo Serediuk |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/18109
|
Resumo: |
O trabalho cobre a crítica de MacIntyre sobre os direitos humanos, que é uma parte de sua crítica mais ampla à racionalidade moderna e ao inquérito moral moderno, e isso tendo como pano de fundo o tomismo contemporâneo. Pois diferentes tomistas ofereceram explicações diversas sobre como os direitos humanos surgiram na filosofia e prática ocidentais, o que resultou em respostas conflitantes para a "crise epistemológica" que veio com esse novo conceito de racionalidade prática. Alguns argumentaram em seu favor, vendo-o seja como produto direto de um contexto cristão e, mais especificamente, tomista (relação genética), seja ao menos como um conceito amistoso, compatível com um contexto tomista (relação complementar). Outros, dentre os quais, MacIntyre, enxergaram os direitos como um conceito completamente disruptivo que estorva a racionalidade tradicional (relação dialética) e leva apenas à incomensurabilidade e dissenso moral. Porém, o objetivo geral desta pesquisa não é apenas explicar a crítica de MacIntyre em sua relação com outros ramos do tomismo contemporâneo, mas ir além do próprio MacIntyre, considerando que ele aderiu a uma explicação tomista da lei natural várias décadas atrás. Um dos resultados aqui alcançados é que é possível falar de direitos (direitos-na-tradição, não o que comumente se entende por direitos humanos) que surgem de uma explicação tomista da lei natural, mesmo na teoria de MacIntyre, partindo de uma racionalidade ancorada numa tradição e em práticas, e numa explicação teleológico-essencialista da natureza humana, contra a explicação nominalista-mecanicista na qual vicejam os direitos humanos. Portanto, de uma análise da cultura moderna informada por tais princípios nominalistas-mecanicistas da razão prática, e indo além do ceticismo de MacIntyre quanto a direitos em geral, foi possível chegar a uma solução para a "crise epistemológica" com respeito ao tomismo e direitos humanos, com o que se pode chamar de "relação genética qualificada": direitos atribuíveis aos seres humanos só podem funcionar propriamente num contexto de razão prática informado por uma tradição de inquérito moral, e têm suas raízes, especificamente, na racionalidade cristã e pré-moderna. Uma vez retirado desse contexto, assim como outros conceitos que MacIntyre chama de "tabus", está fadada a falhar |