Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
MONTEIRO, Lorena Carolina
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Orientador(a): |
SANTANA, Antônio Cordeiro de
![lattes](/bdtd/themes/bdtd/images/lattes.gif?_=1676566308) |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia
|
Departamento: |
Núcleo de Meio Ambiente
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/9899
|
Resumo: |
O marco regulatório do Governo Federal para a Gestão de Florestas Públicas foi definido na Lei n. 11.284/2006 e têm como principal finalidade a regulação da exploração florestal e de outros recursos da floresta em áreas previamente definidas através dos editais para concessão. Este trabalho tem como objetivo, propor ajustamentos ao modelo dos Contratos de Concessão para as áreas de florestas públicas, a partir de análises dos estudos técnicos e das proposições legislativas produzidas no âmbito dos órgãos institucionais do estado do Pará. A pesquisa foi realizada com foco nos documentos produzidos pelas instituições públicas, relatórios técnicos produzidos no âmbito das Universidades, editais públicos e outras fontes de pesquisa e informação disponíveis. Os resultados mostram que os modelos de contrato para concessão no estado do Pará, não atendem aos princípios fundamentais existentes na Lei em questão e não foi capaz de assegurar, o atendimento do duplo objetivo, de viabilidade econômica para os empresários e comunidades, e a sustentabilidade ambiental por manter a biodiversidade. Conclui-se, que o modelo dos Contratos das Concessões Florestais para o estado do Pará, não atendem aos requisitos da sustentabilidade econômica, ambiental e social, sendo fundamental os ajustes propostos para efeito desta política, para alavancar o desenvolvimento local nas regiões sob este regime. |