Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
CIRILO, Brenda Batista
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Orientador(a): |
ALMEIDA, Oriana Trindade de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido
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Departamento: |
Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/11909
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Resumo: |
Este estudo teve como objetivo principal analisar as limitações existentes para a gestão de recursos hídricos do Estado no Pará, com referência na implantação dos instrumentos de gestão e das entidades de base para descentralização, conforme dispostas na Política de Recursos Hídricos do Estado do Pará (PERH/PA lei nº 6.381/2001). Para tanto foi necessário investigar: a) as limitações existentes na trajetória histórica do processo de regulação da água no Brasil que dificultam a implantação destes dispositivos legais; b) As limitações regionais e locais; c) as limitações do Órgão gestor dos recursos hídricos estaduais (SEMAS/PA) e; d) o papel do poder público municipal na gestão dos recursos hídricos em escala local e intermunicipal. A pesquisa de campo foi realizada em duas etapas: a primeira com as secretarias de meio ambiente dos municípios componentes da bacia hidrográfica do rio Marapanim e da bacia hidrográfica do rio Itacaiúnas, e a segunda etapa com funcionários e ex-funcionários da SEMAS/PA. Apoiada nas teorias de gestão de recursos comuns, com destaque para a Hipótese da Maldição dos Recursos Naturais e seus desdobramentos, foi constatado que o sistema institucional concebido pelo Estado para a gestão dos recursos hídricos na Amazônia atua não cumprindo efetivamente os princípios de descentralização e participação da PERH/PA, comprometendo assim a implantação e efetividade dos dispositivos legais, ao promover um modelo de desenvolvimento regional que privilegia os interesses de grupos econômicos determinados, o que reflete na gestão estadual e local. |