Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Magro, Sandro Aparecido |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/214857
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Resumo: |
A pressão sobre os recursos hídricos é crescente no mundo e, de acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), o aumento na demanda por esse recurso no Brasil é uma realidade e deverá crescer 24% até 2030 . Caso este cenário se confirme, haverá aumento expressivo dos impactos na quantidade e na qualidade da água, e consequentemente um aumento nos conflitos pelos seus usos múltiplos. Assim, para tentar inverter essa tendência, devem ser incorporados instrumentos mais eficientes de gestão dos recursos hídricos e é nesse intuito que a cobrança pelo uso de recursos hídricos se insere. A cobrança é um instrumento previsto na Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/ 1997) considerado como incentivo ao uso racional e sustentável da água, para garantir seu uso múltiplo. Esse incentivo é uma necessidade imposta pelos tempos atuais, haja vista a crescente pressão sobre esse recurso, o qual se distribui de forma diversificada no tempo e no espaço. A cobrança no estado de São Paulo se iniciou em 2006 sobre recursos hídricos de domínio da União, e em 2007 sobre os recursos hídricos de domínio do estado. Atualmente o estado de São Paulo possui cobranças implantadas em 20 das suas 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs), e se aplicam tanto às águas superficiais quanto subterrâneas e aos usos consuntivos e não consuntivos. O objetivo principal deste trabalho é propor um roteiro metodológico que possa contribuir em futuras revisões de estudos de fundamentação de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do estado de São Paulo. Como materiais de estudo foram adotados, dentre outros, a Deliberação CRH nº 111/ 2009, que preconiza o conteúdo mínimo dos estudos técnicos e financeiros para fundamentação da cobrança no Estado de São Paulo e os 21 estudos de fundamentação realizados para as cobranças das 22 UGRHIs paulistas, os quais foram cotejados com a aplicação de uma “Ficha de Análise” e cujos resultados foram sintetizados em uma “Matriz de Análise”, ambas elaboradas no âmbito deste estudo. Os resultados indicam que parte significativa dos estudos analisados precisam ser revisados, seja para atender a Deliberação nº 111/ 2009, seja para considerar a possibilidade da adoção de um índice monetário de reajuste anual da cobrança e/ou para melhor refletir a realidade da bacia por meio de estudos temáticos e, quando pertinentes, específicos e de acordo com as características de cada bacia. |