Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
GONÇALVES, Caio César Gadelha Moreira
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Orientador(a): |
NASSAR, Rosita de Nazaré Sidrim
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/8767
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Resumo: |
A transição paradigmática da efetivação dos direitos trabalhistas relacionados à saúde do empregado oferece circunstâncias que o Direito ainda reluta em atender. Este trabalho analisa os impactos da internalização das Convenções Internacionais do Trabalho n. 148, 161 e 167, advindas da Organização Internacional do Trabalho e quais mudanças são necessárias ao meio ambiente do trabalho no ordenamento jurídico brasileiro. O problema repousa na utilização das assimetrias do mercado para a construção de grandes projetos de desenvolvimento, executados a qualquer custo. A presente dissertação tem como pano de fundo a internalização das convenções da OIT como consectárias de uma inovação jurídica necessária à superação dos quadros crônicos de violações ao meio ambiente do trabalho. O uso destes instrumentos fortalece uma nova racionalidade jurídica, tendo em vista a problemática que se verifica ao levar em consideração a complexidade social, pois estes instrumentos internacionais devem ser utilizados para romper os fatores jurídicos internos que não oferecem a solução deste quadro fático. Por derradeiro, examinou-se quais são os reflexos mediante a inserção destes documentos internacionais a partir da nova racionalidade jurídica que serve de parâmetro de evolução para que o Direito Interno possa acompanhar, o fenômeno da proteção Internacional dos Direitos Humanos. Este trabalho concluiu que não vale o desenvolvimento a qualquer custo sendo que os valores dos direitos humanos e do meio ambiente de trabalho saudável atuam como um sistema de freios e contrapesos aos imperativos de mercado. |