Guerra fiscal: validade jurídica da glosa de créditos de ICMS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: SEFER, Tiago Nasser lattes
Orientador(a): KZAM NETO, Calilo Jorge lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7572
Resumo: A dissertação foca na guerra fiscal do ICMS, que é um fenômeno em que os entes federativos buscam atrair empresas para seu território através de incentivos fiscais. Para a concessão de incentivo fiscal de ICMS é necessária aprovação unânime dos Estados no âmbito do CONFAZ, o que é muito difícil. Assim, se tornou comum que quando um incentivo irregular seja concedido por determinado Estado de origem, o Estado de destino não reconheça o crédito de ICMS gerado, com base no artigo 8º, I da Lei Complementar 24/1975. A doutrina majoritária tem se pacificado no sentido de ser contra esse não reconhecimento, chamado glosa, e o Supremo Tribunal Federal não possui ainda posicionamento definitivo sobre o tema. A proposta do texto é construir uma doutrina sólida que se oponha à majoritária e defenda a possibilidade de glosa de créditos de ICMS quando oriundos de benefício fiscal inconstitucional. Debatemos questões como norma jurídica, validade, federalismo fiscal, direitos fundamentais do contribuinte, regra matriz de incidência, obrigação tributária, não cumulatividade, créditos de ICMS, e glosa de créditos. Ao fim, utilizando os subsídios apresentados, sustentamos nossa tese quanto à possibilidade do ato de glosa.