Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
ALVES, Luize Cristina de Oliveira
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Orientador(a): |
PINHO, Ana Cláudia Bastos de
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15471
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Resumo: |
O objetivo da presente pesquisa é, por meio de revisão bibliográfica, estabelecer relação entre a questão da verdade no processo penal e a produção da prova de reconhecimento de pessoas. Utilizou-se como principal fundamento teórico o Garantismo Penal de Luigi Ferrajoli e como marco legislativo a positivação de garantias trazida pela Constituição da República de 1988. O que se pretendia era avaliar se o reconhecimento pessoal, nos moldes em que atualmente está previsto no art. 226 do CPP e nas formas de sua realização prática, atende (ou não) a perspectiva ferrajoliana de verdade no processo. Deste modo, fez-se necessário demonstrar a importância do debate acerca da verdade processual e situar a posição de Luigi Ferrajoli sobre esta questão. Buscou-se ainda verificar em que medida a previsão legal e a prática cotidiana de realização deste procedimento estão em consonância com a produção científica sobre o tema. Concluiu-se que há uma discrepância entre o modelo de reconhecimento de pessoas que se tem atualmente no processo penal brasileiro (no art. 226 do CPP e na prática) e as balizas mínimas indicadas pela psicologia do testemunho, já adotadas por diversas legislações internacionais. Assim, a partir das contribuições e dos conhecimentos deste ramo da psicologia, especialmente no que tange ao funcionamento da memória humana, intenta-se apontar mecanismos, consubstanciados em garantias processuais, que permitam maior controle racional do ato de reconhecimento a fim de satisfazer a busca por uma verdade aproximada (concepção ferrajoliana) nas identificações de autoria. |