O que (não) é garantismo jurídico: as leituras distorcidas do paradigma garantista no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Figueiredo, Francielle da Conceição Drumond
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13753
Resumo: A presente dissertação confronta as deturpações da Teoria do Garantismo de Luigi Ferrajoli em terrae brasilis ao próprio pensamento do jurista italiano. Entendendo que tanto nos campos da jurisprudência e da doutrina brasileira ocorreram leituras enviesadas das suas obras. Essas deturpações do conceito de Garantismo visam atender “ideologias” punitivistas e autoritárias, e são utilizadas como “pano de fundo” em discursos relacionados à redução da criminalidade ou em bandeiras contra corrupção, chegando até mesmo nos gabinetes de juízes e promotores, que deveriam, por determinção constitucional, assegurar um processo penal justo. Essas distorções corrompemtodo o arcabouço jurídico constitucional, sedimentado em direitos e garantias fundamentais. O trabalho pretende desmistificar as interpretações que estão sendo dadas ao termo Garantismo, e que estão repercutindo na jurisprudência brasileira, e muitas das vezes, ligadas equivocadamente ao nome de Luigi Ferrajoli. Tem a pretensão ainda de apontar o caminho para a interpretação do que seria garantismo. Desfazer essas distorções é um compromisso com o Estado Democrático de Direito e com Luigi Ferrajoli, que seguramente, é o jurista mais influente do século XXI.