Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Macêdo, Roberta |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4740
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Resumo: |
A presente pesquisa que por ora se desenvolve visa demonstrar quais são os motivos jurídicas que demandaram a criação dos direitos e garantias fundamentais hoje tão bem definidos no texto da Constituição Federal do Brasil e do mundo. Destaca-se que poder/dever do Estado, de punir e aplicar à pena, por diversas vezes ultrapassa seus limites e nesta hora, os direitos e as garantias fundamentais de proteção à pessoa devem ser invocadas, pois o indivíduo pode, por meio do direito garantido pelos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da presunção de inocência, e também da vedação de provas ilícitas e ilegítimas exigir a proteção do Estado. Os princípios citados e garantias contidas na Constituição Federal/88 são mecanismos jurídicos de proteção ao cidadão acusado ou indiciado, eles instrumentalizam o processo penal e visam o equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a liberdade e proteção ao acusado ou indiciado. Conforme será melhor explicado no decorrer do trabalho, as garantias constitucionais, no que diz respeito ao processo penal, tem como alicerce, o garantismo penal defendido por Ferrajoli. É com base em tais princípios e nas garantias fundamentais, que o trabalho será desenvolvido, onde ao final, com a exploração do que realmente vem a ser o garantismo penal de Ferrajoli, concluirá a autora que este é justamente a concretização daqueles. |