undamentos do grantismo penal: na visão de Luigi Ferrajoli

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Macêdo, Roberta
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4740
Resumo: A presente pesquisa que por ora se desenvolve visa demonstrar quais são os motivos jurídicas que demandaram a criação dos direitos e garantias fundamentais hoje tão bem definidos no texto da Constituição Federal do Brasil e do mundo. Destaca-se que poder/dever do Estado, de punir e aplicar à pena, por diversas vezes ultrapassa seus limites e nesta hora, os direitos e as garantias fundamentais de proteção à pessoa devem ser invocadas, pois o indivíduo pode, por meio do direito garantido pelos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da presunção de inocência, e também da vedação de provas ilícitas e ilegítimas exigir a proteção do Estado. Os princípios citados e garantias contidas na Constituição Federal/88 são mecanismos jurídicos de proteção ao cidadão acusado ou indiciado, eles instrumentalizam o processo penal e visam o equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a liberdade e proteção ao acusado ou indiciado. Conforme será melhor explicado no decorrer do trabalho, as garantias constitucionais, no que diz respeito ao processo penal, tem como alicerce, o garantismo penal defendido por Ferrajoli. É com base em tais princípios e nas garantias fundamentais, que o trabalho será desenvolvido, onde ao final, com a exploração do que realmente vem a ser o garantismo penal de Ferrajoli, concluirá a autora que este é justamente a concretização daqueles.