Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
CORRÊA, Simy de Almeida
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Orientador(a): |
CASTRO, Edna Maria Ramos de
,
NAIM-GESBERT, Eric |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido
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Departamento: |
Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/10429
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Resumo: |
O principal esforço desde trabalho foi resgatar as transformações do conceito de natureza dentro da filosofia ocidental e relacionar a história do Direito, a partir de categorias analíticas como poder e dominação que desenham um caminho particular ao processo de crise ambiental tão discutido na atualidade. O objetivo era discutir o papel do Direito enquanto ciência e enquanto instrumento de poder que conduziu historicamente apenas parcelas das sociedades ao status de dominante e que exerce grande controle da crise hoje vivenciada e propagada. Neste sentido, é inexorável falar da Amazônia, especialmente do Pará, Estado com recordes de desmatamento e conflitos. O reflexo de todas as transformações são vivenciadas dia-a-dia na região onde visões de natureza diametralmente opostas convivem conflituosamente e, portanto, será dentro do campo de forças que os agentes demonstram seu poder e ditam o futuro deste lugar. Apresentamos uma breve analise de como os juristas manifestam-se dentro dos processos relacionados aos grandes projetos na região oeste do Pará como ilustração da visão e dos conceitos de natureza apreendidos por esses importantes agentes. Mas o que poderia ser realmente diferente em todo esse percurso que se repete em todo mundo? Ao final, apresentamos as últimas discussões quanto ao empoderamento social de agentes que resistem à dominação secular. A natureza enquanto sujeito de Direitos não é apenas um pensamento ou uma vertente teórica biocêntrica, representa um movimento de descolonização do pensamento e das construções teóricas europeizadas/ocidentais, como também uma construção de empoderamento dos agentes que dão identidade ao lugar, a Amazônia. |