Consulta prévia no Estado do Pará: um estudo sob a perspectiva interdisciplinar da participação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: MENDONÇA, Ygor de Siqueira Mendes lattes
Orientador(a): SIMONIAN, Ligia Terezinha Lopes lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido
Departamento: Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/11890
Resumo: O processo histórico de luta e mobilização em favor dos direitos de povos e comunidades tradicionais percorre desde o período da Revolução Industrial às relações assimétricas de poder da atualidade. Neste contexto, a criação da Convenção 169 (C169) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) buscou romper com o caráter integracionista e assimilacionista desses grupos humanitários à sociedade nacional e promover, sobretudo, a autonomia e autodeterminação de seus sujeitos. Ao instituir o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) sempre que medidas administrativas ou legislativas afetarem seus modos de vida, desenvolvimento e subsistência, a C169 buscou garantir também a plena participação desses atores às tomadas de decisão, especialmente por meio do diálogo intercultural e do agir comunicativo entre os interessados na construção das medidas. No entanto, em virtude das lacunas normativas existentes sobre os efeitos imediatos e dos meios através dos quais a consulta deverá ser realizada, os caminhos traçados até o presente momento estão direcionados à própria ineficácia desse direito. Por este motivo, cabe aos governos a promoção de instrumentos adequados de promoção da consulta e de legitimação da participação, sob pena de incidir no próprio participacionismo, que limita a consulta a um mero espaço de troca de informações e que limita a força do poder ascendente. Assim, no intuito de resolver os entraves da consulta em um contexto regional, o governo do estado do Pará promulgou os Decretos Executivos 1.969/2018 e 2.061/2018. O resultado da conduta estatal veio com o fortalecimento da autoaplicação do direito à CPLI e da oposição a violação explícita do direito de participação. Deste modo, e tendo em vista a necessidade de se promover um olhar atualizado sobre o direito de consulta, constitui o objetivo geral da presente dissertação a análise da conduta governamental em contraposição ao direito à CPLI e, principalmente, da participação. Para tanto, a partir de uma abordagem interdisciplinar, os procedimentos metodológicos estão pautados em uma pesquisa de natureza qualitativa e construídos através do método hipotético-dedutivo. O procedimento de pesquisa adotado foi o estudo de caso, e as técnicas de investigação se concentraram no levantamento de dados documentais, bibliográficos e na realização de entrevistas com dois representantes de comunidades tradicionais paraenses. A partir dessa estrutura metodológica, pôde-se concluir pela conduta desacertada e contraditória do governo paraense, visto que a violação da C169 se mostrou incontroversa, especialmente à luz do caráter prévio e adequado da participação. Além do mais, concluiu-se que em alternativa às tentativas de regulamentação do direito de consulta, os Protocolos de Consulta vêm ganhando espaço e força normativa como instrumento de fortalecimento e autogoverno dos povos e comunidades tradicionais. Isso de modo a possibilitar a formalização das suas respectivas aspirações, cosmovisões e demandas internas. Nesta direção, cabe aos estados o fomento da conscientização, da viabilidade e, sobretudo, da plena eficácia desses instrumentos, assim como a criação de espaços efetivamente participativos que consolidem o crescimento do poder ascendente para além da exigência ou não do consentimento, ou das tentativas na sua uniformização.