Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
OLIVEIRA, Assis da Costa
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Orientador(a): |
BELTRÃO, Jane Felipe
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7355
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Resumo: |
O presente trabalho discute as possibilidades de inserção jurídica dos indígenas crianças no âmbito dos Direitos Humanos. A partir da crítica ao modo como se constituiu a infância no Ocidente e a percepção das condições diferenciadas de construção social da pessoa, do corpo e da infância entre povos indígenas, produz-se indicativo de problematização da pauta da interculturalidade dos Direitos Humanos de maneira a sinalizar a relevância da categoria pessoa como equivalente funcional no diálogo intercultural para justificação da inversão axiológica das crianças indígenas para indígenas crianças e possíveis repercussões aos seus direitos. Posteriormente, faz-se análise das filosofias políticas que fundamentam a administração e os direitos das crianças, com especial destaque para o questionamento dos limites da Doutrina da Proteção Integral em relação ao tratamento da diversidade cultural, e proposição de filosofia política complementar denominada de Doutrina da Proteção Plural, fundada no princípio da autodeterminação dos povos indígenas e nos valores da igualdade, diferença e protagonismo. Discutisse a trajetória da inserção do debate sobre os indígenas crianças no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº. 8.069/1990), com considerações específicas para o Projeto de Lei Nº. 295/2009, cujas críticas procuram refletir sobre temas pouco discutidos pelo viés dos povos indígenas e de necessária ampliação para as crianças oriundas de povos e comunidades tradicionais. |