Pluralismo jurídico em um Brasil indígena: o índio e o direito de ser julgado conforme seus costumes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Jesus, Arthur Pereira de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3662
Resumo: Este trabalho busca entender se a Constituição Federal de 1988, ao reconhecer aos indígenas seu direito a organização social, manutenção da cultura, costumes e tradições, permitiu a existência de um “foro judicial indígena” para que os indígenas por meio de seu direito consuetudinário possam julgar os ilícitos penais praticados por indígenas, contra outros indígenas. Para tal, buscou-se entendimento por meio de pesquisa bibliográfica sobre o tema, analisando o impacto do abandono cultural nos direitos indígenas, durante a formação do Estado brasileiro, bem como, a necessidade de não entender o indígena como ser infantil, abandonando a política de integração, respeitando os direitos fundamentais destes povos. Chegou-se à hipótese, por meio de análise jurisprudencial e de normas de direitos humanos internacionalmente reconhecidas, que é possível que ilícitos penais, que tenham infrator e vítima indígena, sejam julgados conforme os direitos consuetudinários destes povos, entendendo estes como parte do direito fundamental à cultura, além de que, quando estes ilícitos não forem puníveis na visão indígena, o Estado-juiz deverá levar em consideração os costumes e tradições para o julgamento destes fatos, primando sempre por um tipo de punição que não o cárcere, quando possível.