Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
BRITO, Michelle Barbosa de
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Orientador(a): |
GOMES, Marcus Alan de Melo
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/11063
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Resumo: |
O sistema penal brasileiro tem apresentado nos últimos anos um movimento que, em sua aparência, demonstra certa modificação ou expansão da tendência punitiva no que diz respeito ao sujeito-alvo da atuação das agências punitivas. Os processos de criminalização têm-se intensificado em direção a sujeitos que historicamente ocupam a posição de intocáveis pelo sistema punitivo e, sobretudo, pelo dispositivo carcerário, o que coloca em relevo a necessidade de análise e de investigação acerca de uma suposta mudança na concepção da função (não declarada) do direito penal enquanto instrumento de exclusão social e de neutralização da massa indesejada. Partindo de uma perspectiva criminológico-crítica, observam-se e analisam-se dados que expressam a atuação de agentes integrantes das instâncias de controle envolvidas no processo de criminalização secundária de pessoas que, a despeito de seu poder político e/ou econômico, têm sido alcançadas pelo poder punitivo em razão da prática de crimes de colarinho branco. Examinam-se ainda alguns fatores que contribuem para a construção social da “criminalidade”, enfatizando-se os aspectos relacionados à percepção pública da questão criminal, à mídia, à política criminal e aos contextos social, político e econômico. A presente pesquisa representa uma possibilidade de leitura e de compreensão do problema considerando elementos de empreitadas punitivas historicamente situadas. Chega-se à conclusão de que o movimento observado nos últimos anos quanto ao aumento da criminalização de pessoas detentoras de parcela do poder político e/ou econômico pela prática de crimes de colarinho branco não representa uma espécie de virada punitiva tendente a igualar a incidência da intervenção penal, mas, ao revés, integra a lógica que tem marcado os contornos do exercício do poder punitivo, que agora se reinventa para se adequar às condições do sujeito criminalizado e ao contexto contemporâneo. |