Expansão do direito penal : a seletividade do sistema de controle penal (re)discutida em face da nova criminalidade econômica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Flores, Marcelo Marcante lattes
Orientador(a): Saavedra, Giovani Agostini lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4855
Resumo: Com a expansão do direito penal e o (re)surgimento do punitivismo, em decorrência de profundas transformações econômicas, sociais, políticas e culturais, verifica-se uma mudança substancial na concepção de delito na sociedade contemporânea. Nesse contexto, os textos das Constituições têm incorporado novos valores consubstanciados nos interesses difusos e transindividuais, relacionados com a ordem econômica, meio ambiente, entre outros. A criminalização de condutas no âmbito econômico, com a criação novos espaços jurídico-penalmente relevantes, altera a posição de vulnerabilidade de alguns agentes que, anteriormente, estavam imunes ao sistema penal. Em razão disso, o presente trabalho propõe uma (re)discussão sobre a seletividade do sistema penal, tendo em vista essas transformações contemporâneas, através de um comparativo entre os crimes de colarinho branco no caso, optou-se pelos crimes contra ordem tributária e furto, em virtude do perfil social dos agentes que, via de regra, cometem esses tipos de infrações penais. De um lado, coerentemente com uma lógica de expansão do direito penal, verificam-se indicativos de uma mudança de postura de algumas agências de criminalização (primária e secundária), no sentido de almejar a efetiva punição dos criminosos de colarinho branco. De outro, são criados diversos filtros legais de seletividade com o intuito de evitar que estas condutas sejam levadas a julgamento nos tribunais penais. Além disso, não obstante a criação desses novos espaços de risco penal, os quadros de seletividade do sistema penal, principalmente quando se voltam os olhos para o sistema carcerário, permanecem inalterados.