O crime de evasão de divisas : dificuldades definitoriais e de controle

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Peruchin, Vitor Antonio Guazzelli lattes
Orientador(a): Sousa, Alberto Rufino Rosa Rodrigues de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4760
Resumo: Nesse trabalho é feita uma investigação científica, de conteúdo jurídico-penal, acerca das dificuldades definitoriais e de controle do crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22, da lei 7.492, de 16 de junho de 1986, onde a utilização do direito penal nesse mister, se mostra equivocado e repleto de impropriedades. Para a análise do tema, realizamos uma sintética descrição da estruturação do sistema financeiro nacional, buscando conceitos de ordem econômico-administrativa que servem de lastro para a demonstração da complexidade do tema. Tratou-se, igualmente, do fenômeno da globalização e seus reflexos, realizando uma interface na sua incidência sobre a economia e o direito penal. Mais adiante, lançamos argumentos acerca dos fatores sociais da criminalidade, orientados pela visão trazida por expoentes da sociologia, que dedicaram estudos fundamentais à análise do fenômeno da criminalidade econômica. O controle sobre a evasão de divisas e a proteção às reservas cambiais nacionais deve passar por um profundo amadurecimento de ordem administrativa, financeira e também de política criminal. Isso porque, a forma como o direito penal está sendo utilizado, como instrumento facilitador à mera função administrativa do Estado, viola gravemente seus princípios reitores, dentre eles o de ultima ratio. Por esses motivos, ressaltamos a necessidade de uma reformulação urgente no tratamento conferido ao delito de evasão de divisas.