Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
ALMEIDA, Marcos Rodrigues de |
Orientador(a): |
TOMA, Marina Yassuko
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública
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Departamento: |
Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/15876
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Resumo: |
A Administração pública tem o dever de publicizar seus atos de compras, sobretudo com o advento da Lei nº 12.527/2011, a chamada de Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabeleceu como diretrizes da governança pública o uso da publicidade como preceito geral no cumprimento dos dispositivos legais relativos às práticas da transparência em seus processos licitatórios e na gestão de suas compras e contratações. As entidades que compõem a estrutura da administração pública brasileira são obrigadas pela Constituição Federal a prestarem contas do uso de recursos públicos e a respeitar o princípio da publicidade, entre outros princípios da administração pública. Desse modo a trilha de uma boa governança perpassa, dentre outros princípios, pela transparência das contas dos entes públicos e seus órgãos componentes nas administrações direta e indireta. Essa temática recebeu maior destaque em leis recentes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar 131/2009 - lei da Transparência - e a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI). Considerando que a SUDAM está neste contexto de agente do governo que tem a obrigação de dar transparência de suas compras, este trabalho se pauta na comprovação da boa governança pública, no que diz respeito à Transparência ativa das licitações e contratos no período de 2015 a 2022. Destarte, foi formulado o seguinte problema a ser tratado e contextualizado: De que forma a SUDAM pode demonstrar o nível de transparência ativa nos seus contratos realizados no período de 2015 a 2022? A partir de uma exploração bibliográfica e documental, o escopo metodológico proposto se divide em duas partes. Na primeira foi apresentada a aplicação de um indicador capaz de mensurar os níveis de transparência no processo de aquisição e contratação na administração pública; e a segunda apresentou um indicador que se propôs a mensurar os níveis de transparência no processo de publicidade nas aquisições e contratações públicas. |