Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Girão, Roberto Henrique |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/104665
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Resumo: |
A tributação extrafiscal evidencia-se como ferramenta que o Estado detém para incentivar ou desestimular certos comportamentos dos particulares, destacando-se como forma de intervenção nos interesses e propriedade individual. O presente trabalho encontra justificativa na emblemática busca por uma justa relação entre tributação e intervenção estatal, tendo por intuito esclarecer o questionamento sobre as peculiaridades da tributação extrafiscal, sua convivência com os princípios constitucionais e o papel do Estado Moderno. Busca, ainda, responder como a Administração Pública poderá utilizar do instituto da extrafiscalidade como meio concretização dos princípios da Ordem Econômica. No desenvolvimento da pesquisa são demonstradas as premissas relativas a cada princípio previsto no artigo 170 da Constituição Federal, destacando-se o significado e a importância da atuação extrafiscal do Estado para a objetivação de seus cumprimentos. Neste diapasão, o trabalho se utiliza de doutrina atual, consagrada e especializada, sobre o assunto, além de percorrer o caminho jurisprudencial pátrio. A metodologia adotada para elaboração da pesquisa teve por base um estudo descritivo analítico, desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica. Quanto aos resultados têm-se uma pesquisa qualitativa e indutiva, buscando objetivos através da abordagem descritiva e exploratória. Palavras-chave: Extrafiscalidade. Intervenção Estatal. Tributação. Princípios da Ordem Econômica. |