Regime jurídico das contribuições de intervenção sobre o domínio econômico : interpretação sistemática

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Gomes, Flávia Helena
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/16680
Resumo: Resumo: O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, conforme o art 174, da CF/88 A participação do Estado no e sobre o domínio econômico decorre da premissa histórica de que a CF/88 foi promulgada sob a égide de valores do Estado Social Atribui-se ao Estado a responsabilidade de gerir os principais institutos sociais, dentre eles a própria economia, a fim de não se afastar dos fundamentos constitucionais da ordem econômica, calcados em três pilares, a liberdade econômica, a dignidade humana e justiça social, expressos no art 17, da CF88 As Contribuições de Intervenção sobre o Domínio Econômico, denominadas CIDEs, nos termos do art 149, da CF/88, objeto da pesquisa, é instrumento de atuação do Estado sobre o domínio econômico Todavia, existe uma problemática que é admitir a sua mera instituição como suficiente à atuação estatal ou se a aplicação in concreto, por meio de norma administrativa financeira, é condição de sua validade, porquanto efetiva atuação do Estado sobre o domínio econômico Assim, por meio de raciocínio lógico-jurídico, a pesquisa propõe a interpretação sistemática das CIDEs, cujo regime jurídico é composto pelas normas de intervenção, jurídica tributária e jurídica financeira, em relação de subordinação e coordenação entre si, com implicações comuns umas às outras dentro do processo de positivação, que permitirá aferir a validade dessa exação