Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Flávia Helena |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/16680
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Resumo: |
Resumo: O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, conforme o art 174, da CF/88 A participação do Estado no e sobre o domínio econômico decorre da premissa histórica de que a CF/88 foi promulgada sob a égide de valores do Estado Social Atribui-se ao Estado a responsabilidade de gerir os principais institutos sociais, dentre eles a própria economia, a fim de não se afastar dos fundamentos constitucionais da ordem econômica, calcados em três pilares, a liberdade econômica, a dignidade humana e justiça social, expressos no art 17, da CF88 As Contribuições de Intervenção sobre o Domínio Econômico, denominadas CIDEs, nos termos do art 149, da CF/88, objeto da pesquisa, é instrumento de atuação do Estado sobre o domínio econômico Todavia, existe uma problemática que é admitir a sua mera instituição como suficiente à atuação estatal ou se a aplicação in concreto, por meio de norma administrativa financeira, é condição de sua validade, porquanto efetiva atuação do Estado sobre o domínio econômico Assim, por meio de raciocínio lógico-jurídico, a pesquisa propõe a interpretação sistemática das CIDEs, cujo regime jurídico é composto pelas normas de intervenção, jurídica tributária e jurídica financeira, em relação de subordinação e coordenação entre si, com implicações comuns umas às outras dentro do processo de positivação, que permitirá aferir a validade dessa exação |