Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Prado, Alana Cristina Martins Gomes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129310
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Resumo: |
Esta dissertação tem como objetivo geral analisar a flexibilização das normas trabalhistas por negociação coletiva diante da autonomia da vontade coletiva e da proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores à luz da racionalidade constitucional nas decisões do Supremo Tribunal Federal. Para alcancá-lo, desenvolveu-se uma pesquisa do tipo bibliográfica e jurisprudencial, de natureza qualitativa, com fins exploratório e descritivo. Inicia-se com a sistematização do pluralismo normativo do ordenamento trabalhista; a base principiológica do direito do trabalho, o princípio da autonomia da vontade nas relações trabalhistas e o princípio da proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores na Constituição Federal de 1988. Em seguida, avalia-se a importância da negociação coletiva de trabalho e o cenário de representação pelos sindicatos profissionais brasileiros; estudam-se os artigos 611-A e 611-B da CLT, a intervenção mínima e a limitação do controle judicial nas normas criadas por negociação coletiva, inovações advindas da Lei 13.467/2017. A partir da análise dos dispositivos mencionados acima, verifica-se que a lei reformista permitiu que certas matérias de cunho fundamental fossem flexibilizadas por acordo e convenção coletiva. Por esse motivo, a reforma da legislação trabalhista brasileira está sendo supervisionada pelo Comitê de Peritos e pelo Comitê sobre a Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho- OIT, cujo teor se investiga. A partir disso, avaliam-se os limites à flexibilização das normas trabalhistas sob pena de comprometer o núcleo duro de direitos, essa limitação se baseia na teoria da proibição do retrocesso social. Examina-se o julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046, STF) do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, que decidiu em 2022, que as normas negociadas podem prevalecer sobre as legisladas. Como o STF já havia julgado a temática através dos Recursos Extraordinários 590.415 em 2015 e 895.759 em 2016, avalia-se a influência desses casos na decisão mais recente e investigam-se a racionalidade e os fundamentos utilizados pela Corte nessas decisões trabalhistas. Constata-se que a decisão no tema 1046, STF prestigia a negociação coletiva, todavia não vislumbra uma resposta definitiva do que pode ser negociado diante do embaraço conceitual criado acerca dos direitos de indisponibilidade absoluta. Nesse sentido, examinam-se os posicionamentos da doutrina sobre os conceitos e apresentam-se algumas sugestões acerca de um parâmetro a ser adotado para classificar os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, que pode cristalizar as negociações coletivas e o entendimento dos Tribunais. Palavras-Chave: flexibilização normas trabalhistas; negociação coletiva; STF. |