Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Santos, Jean Carlos Pimentel dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/591022
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Resumo: |
A tese apresentada é requisito para obtenção do grau de doutor em Direito Constitucional pelo Programa DINTER de PósGraduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza UNIFOR e Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas — CIESA, desenvolvido na área de concentração Direito Público e Teoria Política e na linha de pesquisa Estado Democrático de Direito no Brasil. O presente trabalho analisa o estudo da estabilização das tutelas provisórias, reportando desde o seu aparecimento no Brasil. Até a nova roupagem introduzida pelo novo código de processo civil, que permitiu uma inovação notável, expressa na habilidade do juiz de antecipar, provisoriamente e com base em requisitos, o que pode resultar na sentença, como forma de garantir o direito fundamental à duração razoável faça o processo. À vigência do Código de Processo Civil 2015 aprimorou e transformou profundamente a tutela provisória, restringindo ao máximo o uso do réu da dinâmica normalmente lenta do processo para estender a prestação jurisdicional. Além disso, a tutela da evidência permitiu um equilíbrio mais equilibrado do ônus temporal apoiado pelas partes. O código de processo civil do Brasil buscou orientações no sistema jurídico francês, que também foi adotado no direito italiano. Essas diretrizes são conhecidas como medidas de estabilidade antecipatória. Seu objetivo é reduzir a demora excessiva ma decisão final dos litígios, além de prevenir a duplicação de processos. Quando as partes forem satisfeitas com às tutelas provisórias concedidas, pode-se dispensar a abertura de processos principais, e assim, alcançando o princípio constitucional da razoável duração do processo. Abordaremos desde do mega princípio da dignidade da pessoa humana, o qual fundamenta e deriva todos os demais princípios e garantias fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito no nosso ordenamento jurídico, não só constitucionalizando o instituto da Tutela provisória com também da Razoável duração do processo, incorporado pela emenda 45/2004, e introduzido do artigo 5º, inciso LXXVIIL, que aliado o direito de ação ou da inafastabilidade do controle judicial, Inserida no inciso XXXV, a presente análise das tutelas provisórias é reforço constitucionalmente. O objetivo é evidenciar o processo como o meio pelo qual a tutela jurisdicional será renovada, os antecedentes históricos, a lentidão, e uma análise detalhada da nova iutela provisória, destacando sua origem histórica, evolução, conceito, espécies, pressupostos, reversibilidade e revogação, fungibilidade, momento de concessão, estabilização da tutela, e como aplicada em outros países. Essas questões estão vinculadas ao direito fundamental à duração razoável do processo, através do estudo do tempo processual e do cenário global, inovações e estrutura que possam garantir "uma duração razoável do processa Para tanto, analisa-se à importância do tempo na prestação jurisdicional, examinando-se alguns exemplos da França e da Itália quanto à antecipação da tutela dissociada do periculum in mora. Com base nas noções de obrigação não seriamente contestável do référêgprovision francês e condenação com reserva na Itália, busca-se uma relação mais adequada com o ônus do tempo necessário para à prova. Estudaremos os pressupostos para a estabilização, a imutabilidade e a coisa julgada, e a possibilidade de estabilização da tutela de evidência, ancorada nos exemplos do sistema jurídico francês, italiano e português e por fim, buscando comprovar ser a estabilização um instramento eficaz para alcançar o princípio da razoável duração do processo, com segurança jurídica, delimitando as principais causas da morosidade processual, através de estudo na estrutura do Poder Judiciário no Brasil. Tal princípio alçado como direito fundamental do Estado Democrático de Direito pela Convenção Americana de Direitos Humanos, por satisfazer o mega princípio do ordenamento jurídico da dignidade da pessoa humana. Palavras-Chave: a estabilização da tutela provisória; razoável duração do processo. tutela provisória |