Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Bezerra, Lara Pinheiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/114077
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Resumo: |
Nas últimas décadas, as relações de emprego esmaeceram, enquanto as relações de trabalho atípicos e flexíveis se propagaram, atingindo muitos trabalhadores, notadamente as mulheres. A informalidade e a precariedade marcam as novas formas de trabalho. O emprego deixa de ser a modalidade de trabalho preponderante. A subordinação jurídica carece de substrato como elemento definidor da relação de emprego. A indústria de confecção do vestuário constitui um exemplo significativo desse novo padrão ao se descentralizar em cadeias de produção. As diretrizes do trabalho decente emergem como um paradigma à regulação do problema do trabalho nas cadeias produtivas. Esta dissertação busca identificar os déficits de trabalho decente nas redes de subcontratação, tomando, como exemplo, a indústria de confecção do vestuário em Fortaleza. O objetivo geral é explorar possíveis estratégias jurídicas de responsabilização do tomador de serviços em situações de trabalho informal e precário das costureiras. Analisa-se o sistema de redes de subcontratação nas cadeias produtivas globais e suas repercussões nas relações e nos contratos de trabalho estabelecidos entre costureiras e tomadores de serviços. Apresenta-se a Resolução sobre Trabalho Decente nas Cadeias Globais de Fornecimento. Investigam-se as condições e as relações de trabalho nas redes de subcontratação da indústria de confecções do vestuário brasileira, com recorte para os estados de São Paulo e Ceará. Em seguida, examinam-se as condições e as formas de contratação das costureiras nas redes de subcontratação do vestuário em Fortaleza, relacionando as consequências decorrentes da informalidade, da precariedade e da vulnerabilidade do trabalho das costureiras. Sugerem-se medidas a fim de fortalecer reflexões sobre políticas públicas com enfoque na promoção do trabalho decente e na eliminação das formas de trabalho informal e precário das costureiras em Fortaleza. Posteriormente, estuda-se o conceito de subordinação jurídica e suas dimensões. Investigam-se as relações de trabalho estabelecidas no contexto contemporâneo da atividade de confecção do vestuário, a partir dos ajustes firmados entre costureiras e tomadores de serviços. Por fim, discutem-se possíveis estratégias jurídicas de responsabilização do tomador de serviços em situações de trabalho informal e precário. Quanto à metodologia, a pesquisa é bibliográfica, com abordagem qualitativa e, quanto aos objetivos, é de caráter descritivo. Como resultado, confirmou-se a insuficiência de políticas de combate às formas de trabalho informal e precário das costureiras em Fortaleza. Constatou-se a necessidade de adequação da legislação trabalhista à resolução dos conflitos decorrentes das novas relações e contratações de trabalho, de modo a adotar critério mais eficiente para determinar o sujeito passivo de responsabilidades pelos créditos devidos ao empregado e albergar formas contratuais e trabalhadores que estão à margem da proteção do Direito do Trabalho. Conclui-se que a subordinação jurídica estrutural constitui um critério adequado para identificar, nas redes de subcontratação do vestuário, a responsabilidade do tomador de serviço. No caso das confecções do vestuário em Fortaleza, o desenvolvimento de políticas públicas e a criação de espaços de diálogo social constituem medidas mais efetivas do que o desmonte de microcadeias produtivas para a identificação do tomador de serviços. Palavras-chave: Redes de subcontratação. Trabalho informal e precário. Trabalhadores da indústria de vestuário. Relações trabalhistas. Estratégias jurídicas. |