Filiação póstuma decorrente do uso das técnicas de reprodução assistida e suas implicações no âmbito dos direitos sucessório

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Santos, Vanessa Gonçalves Melo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/114711
Resumo: A evolução científica na esfera da reprodução humana viabilizou o exercício da autonomia no planejamento familiar mesmo após o falecimento de um dos genitores, por meio do uso das técnicas de reprodução assistida (RA) post mortem. A presente pesquisa objetiva analisar a compatibilidade das regras estabelecidas pela legislação civil, pertinentes aos direitos sucessórios dos filhos póstumos, gerados por meio dessas técnicas, com o estatuto constitucional da filiação, mediado pelo princípio constitucional da igualdade entre os filhos, sejam ou não casados os genitores. Preliminarmente, apresenta-se a evolução do instituto da filiação e a análise da RA no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Destaca-se a ausência de legislação específica apta a regulamentar essa intervenção na seara reprodutiva, notadamente quanto ao termo de consentimento informado dos envolvidos, o limite da aplicação das diferentes técnicas, a tutela dispensada ao embrião excedentário e ao gameta, já que a substância daquele induz a presença de vida humana. Conquanto o Código Civil haja mencionado expressamente o uso dessas técnicas pelo casal sob vínculo matrimonial, justificando a presunção de filiação dos filhos concebidos por meio delas, nada dispôs sobre o correspondente direito sucessório. Por essa razão, em um segundo momento, far-se-á uma análise das normas gerais sobre o direito sucessório, ressaltando os direitos sucessórios dos filhos em cotejo com o princípio constitucional que impõe a igualdade entre eles. Para, em um terceiro momento, afirmar os direitos sucessórios dos filhos póstumos, a despeito da lacuna legal quanto ao reconhecimento expresso de legitimação sucessória desses filhos. Nessa oportunidade, far-se-á uma análise do posicionamento dispensado pelas fontes secundárias do direito e dos projetos de lei que buscam regular as técnicas de RA. Por fim, demonstrar-se-á a necessidade de interpretação, a partir da principiologia civil constitucional, das normas já existentes, bem como da elaboração de leis específicas que resguardem os direitos envolvidos na colisão de princípios decorrente do uso dessas técnicas, quais sejam, o exercício autônomo do planejamento familiar da participante sobrevivente, o direito fundamental à herança e à igualdade perante os demais irmãos desses filhos póstumos e o mesmo direito à herança dos filhos, ou, na falta destes, dos herdeiros vivos à época da abertura da sucessão, sem olvidar da dignidade humana de todos eles e da necessidade de resguardo da segurança jurídica. Para tanto, realiza-se uma pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se do método dedutivo, visto que se parte da análise do ordenamento jurídico brasileiro para se constatar se há resguardo ao direito fundamental de herança dos filhos póstumos gerados pelas técnicas de RA post mortem. Conclui-se pela possibilidade de solução do problema, como a aplicação do sopesamento, restringindo-se os direitos em colisão, por meio da elaboração de lei específica que reconheça a legitimação sucessória dos filhos póstumos, desde que gerados no prazo de 3 anos, a contar do falecimento de seus genitores, prazo em que a sucessão será provisória. Depois disso, a técnica de RA post mortem não poderá mais ser realizada, e, caso seja, os filhos dela gerados terão reconhecida sua filiação, mas quedarão sem direito sucessório legítimo. Palavras-chave: Direitos Sucessórios. Filhos Póstumos. Reprodução Assistida post mortem. Direito fundamental à herança. Princípio da Igualdade entre os filhos.