Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Maia, Clarissa Fonseca |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/109882
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Resumo: |
A tese sugere uma solução normativa para o diálogo interinstitucional entre o Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral/ Supremo Tribunal Federal na construção de decisão eleitoral-constitucional instrumentalizado pelo uso de Resoluções e respostas às Consultas eleitorais por parte do Judiciário; e do Decreto-Legislativo para sustação dos efeitos de manifestações administrativas do TSE, cujas decorrências exorbitem a sua função normativa secundária. De início, a narrativa versa sobre o protagonismo judicial dominante que se apresenta como elemento singular às democracias constitucionais contemporâneas diante do avanço da jurisdição constitucional e da judicialização da política. Analisa-se, com base substantiva nas teorias modernas sobre justiça, a centralidade dos Tribunais como fórum de princípios e instância pública qualificada à produção racional política. Examina-se esta perspectiva ante as consequências advindas do enfraquecimento das instituições políticas do Estado, notadamente do Poder Legislativo, haja vista que a centralidade das Cortes de Justiça se revela em ativismo judicial, ação que invade a competência legislativa primária do Parlamento. Assim, investigam-se as razões da expansão judicial global e brasileira ¿ que se apresenta, de forma paradigmática, na mudança de comportamento do Poder Judiciário após a promulgação da Constituição Federal de 1988 ¿. O protagonismo judicial é, então, examinado em relação à jurisdição eleitoral que, por veiculação estrita a temas político-eleitorais, evidencia a crítica da supremacia judicial confrontada à democracia. A questão torna-se mais problemática quando se observa que a Justiça Eleitoral se destaca como reserva moral da política, pois a ideia de infalibilidade jurisdicional pode esvaziar o debate público, desonerar a responsabilidade das instâncias políticas e provocar a infantilização do eleitor. Soma-se ainda o fato de que, amparada pelo modelo de governança judicial das eleições, a Justiça eleitoral detém funções regulamentar e consultiva especiais, cuja prática dissociada à teoria das fontes do direito vem promovendo o denunciado ativismo judicial. O trabalho, então, direciona-se à análise crítica das potencialidades, responsabilidades e reconhecimento da falibilidade dos poderes instituídos, questionando-se a supremacia daquele ao qual se atribui por premissas refundáveis o domínio sobre a solução de uma questão constitucional, in casu, constitucional-eleitoral. Defende-se que os argumentos em prol do Legislativo ou do Judiciário não são excludentes, mas sim complementares, portanto, ganha-se com a interação entre essas duas esferas. A postura que se inclina é de frutos maturados alcançados por debate entre instituições e desta com a opinião pública, por meio de rodadas interinstitucionais em que a argumentação será permitida, já que não irá sucumbir ao argumento sumário da ¿separação de poderes¿. Palavras-chave: Protagonismo judicial. Democracia. Jurisdição constitucional-eleitoral. Diálogo interinstitucional de poderes. |