Direito fundamental à reprodução assistida

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Vieira, Pollyana Gabrielle Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124478
Resumo: O objetivo da pesquisa consiste em demonstrar que a reprodução assistida é um direito fundamental no sistema constitucional brasileiro. A reprodução humana assistida é um conjunto de técnicas utilizadas com o objetivo de auxiliar na procriação de quem não obteve êxito de forma natural. As técnicas e procedimentos auxiliares utilizadas no processo são: inseminação artificial, fertilização in vitro, injeção intracitoplasmática do espermatozoide, transferência intrafalopiana de gametas e de zigoto, criopreservação de gametas e embriões, diagnóstico genético pré¿implantacional, doação de gametas e embriões, e gestação de substituição. A análise do disciplinamento jurídico da reprodução humana assistida em Estados estrangeiros importa na medida em que o Brasil caminha para a construção de uma legislação específica sobre o tema. Foram objetos de análise os seguintes países: Estados Unidos, Portugal e a Argentina. No Brasil, o reconhecimento da reprodução assistida como objeto de norma de direito fundamental atribuída resulta da concretização do direito ao planejamento familiar (artigo 226, §7º, da CF), do direito fundamental à saúde (artigo 196, da CF) e da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da CF). A concretização de direitos fundamentais abrange uma dimensão normativa e uma dimensão fática. A concretização normativa ocorre mediante a edição de normas infraconstitucionais, visando conferir maior eficácia normativa ao direito fundamental, com a manutenção e expansão de seu conteúdo essencial. Foram analisadas nesta pesquisa a Lei nº 9.253/1996 (Lei do Planejamento Familiar), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) e a Resolução nº 2168/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A concretização fática desse direito, por sua vez, está relacionada a uma conduta prestacional, a exigir uma postura ativa do Estado, mediante adoção de programas e políticas públicas que garantam o acesso universal e igualitário às técnicas de reprodução assistida. A metodologia de pesquisa é bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa do material explorado. Palavras chave: Reprodução humana assistida; Normas de direito fundamentais atribuídas; Concretização dos direitos fundamentais; Políticas públicas.