Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Almeida, Davi Everton Vieira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124462
|
Resumo: |
A presente pesquisa analisa o quinto constitucional como forma de acesso à magistratura. A partir de uma perspectiva democrática indaga se o modelo de recrutamento do art. 94 da Constituição Federal promove a oxigenação dos quadros da magistratura estadual. Para tanto, criou-se metodologia capaz de captar, pelo método dedutivo, ambos os aspectos amplos e específicos do instituto. Para a primeira dimensão, global, utilizou-se como referência a obra de Eugênio Raúl Zaffaroni sobre os modelos de magistratura na modernidade. No entanto, para entender a que arquétipo se filia o quinto constitucional, empreendeu-se investigação desde sua própria estrutura, etapa para a qual se lançou mão da teoria dos campos sociais de Pierre Bourdieu. Ao tempo em que recruta seus magistrados pela conjunção de grupos distintos, o quinto não pode ser compreendido senão pela lógica particular (doxa) de cada campo social envolvido no processo. Assim, utilizaram-se os conceitos do sociólogo francês para compreender como interagem os diferentes interesses corporativos quando submetidos a uma escolha conjunta. Lançados os fundamentos teóricos no capítulo um, empreendeu-se, no capitulo dois, reconstituição histórica do longo processo temporal de formação do habitus da elite judiciária brasileira. No capítulo três, em contraste à contingência histórica nacional, foi analisado, em um aspecto mais amplo, o que a contemporaneidade exige da magistratura. Para tanto, mostra a evolução do papel do juiz desde a democracia liberal até as atuais sociais democracias e conclui analisando se o concurso para juiz no Brasil é apto a anteder às expectativas deitadas sobre a magistratura contemporânea. O capítulo quatro se dedica quinto constitucional, a partir das etapas de deliberação em cada grupo, investigaram-se as regras explícitas e implícitas que regulam as listas sêxtupla, tripla, até a escolha final do nome. Para tanto, se utilizou da legislação, jurisprudência, bem como de ensaios e pesquisas acadêmicas, no intento de compreender o comportamento de cada órgão de classe. Mas a pesquisa bibliográfica não teve fim em si mesmo. Foi empreendida pesquisa empírica de caráter quantitativo para traçar ¿ ao largo dos rótulos ¿ quem é o desembargador do quinto. A partir dos currículos disponíveis nos sítios dos tribunais foram coletadas informações que, analisadas a partir dos tipos ideais de Zaffaroni e Bourdieu, descreveram o perfil dessa quinta parte dos tribunais estaduais e mais, se o instituto do art. 94 possui aptidão para promover inclusão de minorias, ¿oxigenação¿ premente à magistratura estadual. Os dados mostram que não. A pesquisa indica que o quinto constitucional é ineficaz como instrumento de democratização do acesso à magistratura e, pelo contrario, exacerba a reprodução do perfil das elites judiciais consolidadas no Brasil desde a colônia. Identifica também que, para além do quinto, esse perfil retrata os tribunais de justiça como um todo. A despeito das tentativas dos desembargadores de carreira de se dissociarem daqueles do quinto, o estudo evidencia que os dois são fundamentalmente membros do mesmo grupo. Encontra na nomeação o provável fio que os conecta. Palavras-chave: Quinto constitucional. Magistratura. Teoria dos campos sociais. Nomeação. Reprodução. |