Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Pontes Filho, Francisco Gladyson |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/126830
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Resumo: |
A presente dissertação buscou abordar a situação do poder disciplinar da Administração Judiciária brasileira no contexto de uma Administração Pública Dialógica, evolução dos modelos burocrático e gerencial e mais consentânea com os novos paradigmas constitucionais do Direito Administrativo. Demonstra-se que o clássico instrumento do processo administrativo disciplinar, pela sua estrutura rígida, formal e morosa, por vezes perde de vista a eficiência e a economicidade e nem sempre se coaduna com as diretivas da consensualidade administrativa, fulcrada na juridicidade e que atribui ênfase a soluções resultantes de consensos. Analisou-se o regime jurídico ético-disciplinar da magistratura nacional, com o objetivo de verificar a viabilidade de implementação de mecanismo consensual para solução de infrações funcionais de baixo potencial ofensivo. A pesquisa recorreu à legislação nacional,estadual, doutrina, jurisprudência, regulamentos e documentos do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, resultando na conclusão de permissividade jurídica da utilização do termo de ajustamento de conduta como alternativa ao processo administrativo disciplinar, na hipótese de condutas puníveis com advertência e censura praticadas pelos juízes cearenses, apresentando proposta de intervenção consistente em resolução do Tribunal de Justiça do Ceará regulando a matéria. Palavras-chave: Administração Dialógica; Consensualidade; Poder Disciplinar; Processo Administrativo Disciplinar; Termo de Ajustamento de Conduta; Magistratura; Infração Disciplinar; Baixa lesividade. |