Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Leitão, Francisco Thiago Pinheiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127868
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Resumo: |
Objetiva o presente trabalho empreender um estudo crítico sobre o papel da advocacia pública na tutela da probidade administrativa, com foco na Advocacia-Geral da União, propondo modificações legislativas para o aperfeiçoamento da instituição e da atuação de seus membros. Parte-se do pressuposto de que a Advocacia-Geral da União, embora detenha o status constitucional de função essencial à justiça, não possui as mesmas garantias institucionais asseguradas ao Ministério Público e à Defensoria Pública, o que tem afetado sua atuação no enfrentamento da corrupção. No tocante aos objetivos, a pesquisa possui caráter descritivo e exploratório, pois busca-se compreender a atuação da Advocacia-Geral da União na prevenção e no combate à corrupção, além de investigar o tratamento desigual em relação às demais funções essenciais à justiça. Tem-se, ainda, o objetivo de difundir o conhecimento sobre a temática, analisando os benefícios de a Advocacia Pública desenvolver suas atividades com autonomia e independência. Tratase de pesquisa documental e bibliográfica, de abordagem qualitativa, de natureza teórica e empírica a partir da observação participante. O constituinte brasileiro buscou pautar a atuação dos advogados públicos para exercer uma advocacia de Estado, livre de qualquer conotação política, de modo que as diretrizes político-partidárias do governante do momento não se sobreponham ao compromisso constitucional com a defesa da ordem jurídica e dos valores maiores do Estado Democrático de Direito. Verificou-se que a ausência de autonomia administrativa, financeira e funcional e de certas garantias funcionais tem prejudicado a atuação dos advogados públicos em defesa da probidade e do patrimônio público, seja na responsabilização dos envolvidos nos atos de corrupção, seja no ressarcimento aos cofres públicos dos danos causados. Concluiu-se que somente uma Advocacia Pública dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira pode propiciar um aparato jurídico de Estado efetivamente comprometido com os valores maiores da Constituição Federal. Por fim, propõem-se modificações no modelo de escolha do Advogado-Geral da União e sugere-se a adoção de uma cultura de cooperação, com foco na busca de diálogo contínuo com todas as instituições públicas, como forma de aperfeiçoar o modelo constitucional de advocacia pública. Palavras-chave: Corrupção. Advocacia Pública. Sistema de probidade administrativa. Autonomia administrativa, financeira e funcional |