O direito de optar pela educação domiciliar no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Cardoso, Nardejane Martins
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108595
Resumo: O escopo deste trabalho dissertativo é apresentar pesquisa quanto à possibilidade de se reconhecer o direito à opção pela educação domiciliar no Brasil. A escolarização passou a se consolidar como modalidade de educação formal a partir dos séculos XIX e XX, isso não significa que antes não existisse outra forma de acesso ao conhecimento e à instrução. A educação domiciliar não é igual à educação existente antes do surgimento dos sistemas escolares, é uma releitura do ensino e aprendizagem que ocorriam no ambiente doméstico, porém, com o intuito de proporcionar protagonismo à família. Em muitos países, a modalidade de ensino é reconhecida legalmente, prevista ou regulamentada. No Brasil, apesar não existir previsão legal, sabe-se de famílias que adotaram à modalidade, que tem sua origem no movimento americano de desescolarização e popularizou-se como homeschooling. Portanto, diante da existência dessas situações familiares, e a aparente incompatibilidade com o sistema escolar brasileiro, que obriga à matrícula e frequência escolar, torna-se necessário que se estude a modalidade e verifique-se a possibilidade de garantir o direito de opção aos pais ou responsáveis, que no exercício de sua liberdade e dever, possam considerar a educação em casa adequada aos seus filhos ou pupilos. Para analisar-se o fenômeno utilizou-se, como base, a pesquisa bibliográfica, por meio da análise de livros, artigos publicados em coletâneas e periódicos, normas nacionais e internacionais, entre outras fontes, como páginas oficiais, entidades não-governamentais e notícias que ilustrassem a presença no tema no contexto brasileiro e de outros países. Por fim, percebe-se a necessidade de estabelecer-se uma previsão normativa que afaste a obrigatoriedade da matrícula e frequência em instituições escolares, e ressalte o dever de educação, enquanto instrução com diversas alternativas. Assim, reconhece-se o direito à liberdade de escolha dos pais quanto à educação dos filhos de forma segura, a fim de se evitarem interferências incoerentes ao exercício legítimo do poder familiar, no sistema normativo brasileiro. Palavras-chave: Educação domiciliar; Poder familiar; Autonomia Privada; Direito à educação; Sistema de educação brasileiro; Constituição Federal de 1988.