Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Ana Luiza Araujo Perazo Nunes de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/586186
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Resumo: |
A sociedade tem suportado inúmeras transformações causadas pelo avançar das tecnologias. Em meio a tantas mudanças, a morte e o luto não poderiam driblar o progresso das ferramentas digitais. A capacidade das máquinas em processar dados e replicar comportamentos, fez com que uma nova forma de se lidar com a morte fosse sentida pela contemporaneidade. Por meio da inteligência artificial, torna-se possível interagir virtualmente com uma pessoa que já faleceu. Seja por meio do diálogo, da troca de mensagens textuais ou até mesmo pela experiência visual propiciada pelos aparelhos de simulação virtual da realidade, são diversas as possibilidades de reencontro com uma pessoa que já se foi. Contudo, embora esse cenário possa ser proveitoso para os colegas e familiares que desejam interagir mais uma vez com alguém que já se foi, é preciso refletir em que medida a proteção das pessoas falecidas é possibilitada nesse cenário digital. Apesar destas já não mais possuírem personalidade, os seus efeitos subsistem, não podendo ser ignorados pelo ordenamento jurídico. Assim, a pesquisa visa investigar como compatibilizar a Tecnologia ao Direito, de modo que a reprodução digital póstuma seja realizada em atenção ao legado existencial do falecido. Para alcançar a resposta para esta problemática, a pesquisa foi construída com base no método dedutivo, utilizando-se de premissas gerais para que se alcançasse a solução esperada. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, pautada em análise documental e bibliográfica, sem, contudo, desconsiderar o suporte das notícias jornalísticas e o exame de casos concretos e específicos sobre a temática. Após uma extensa e detalhada análise dos fenômenos tecnológicos que contornam a pessoa e da proteção jurídica conferida à persona do falecido, concluiu-se que a recriação digital póstuma deve ser realizada em respeito à trajetória do falecido. Há um compromisso das pessoas legitimadas a protegerem o legado existencial do defunto, que as obrigam a considerar a história trilhada pelo morto, quando da sua reprodução digital. Ainda que tentem se distanciar deste compromisso, trata-se de um dever imposto a toda a coletividade, de forma intrínseca, a qual não pode ser ignorada. Palavras-chave: Tecnologia. Inteligência Artificial. Direitos da Personalidade. Tutela do falecido. Reprodução Digital Póstuma. |