A necessária ressignificação dos papéis do homem e da mulher no projeto parental para a efetivação do direito fundamental ao livre planejamento familiar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Andrade, Denise Almeida de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108587
Resumo: O reconhecimento do planejamento familiar como um direito é recente, tendo se consubstanciado, no Brasil, como um direito fundamental com a promulgação da Constituição Federal de 1988, com o disposto no artigo 226, § 7º. A pesar de esse status ser recente, avanços significativos têm sido alcançados, tanto no âmbito nacional quanto no internacional, a exemplo da sua consolidação conceitual em documentos internacionais. Os resultados das políticas públicas nacionais de planejamento familiar, todavía, estão aquém das conquistas normativas e conceituais obtidas, uma vez que referidas medidas não se traduzem em práticas igualitárias e adequadas de planejamento familiar. O objetivo desta pesquisa é identificar as causas da não efetivação do direito fundamental ao planejamento familiar, com o fito de contribuir para a solução do problema. Para tanto, será demonstrado o modo como a histórica desigualdade entre homens e mulheres influencia no exercício do direito ao planejamento familiar, a partir de uma análise crítica sobre o patriarcado, a maternidade e as relações de gênero. Os principais documentos internacionais relativos ao direito ao planejamento familiar serão analisados para, em seguida, se expor a evolução histórica desse direito no Brasil, partindo-se das contribuições oriundas da Assembleia Nacional Constituinte. Será realizado, também, um apanhado sobre as políticas públicas de planejamento familiar desenvolvidas, especialmente, desde os anos de 1980. Nesse contexto, proceder-se-á, ainda, a um estudo comparado sobre as experiências da Argentina, da Suécia e da China concernentes ao planejamento familiar, com o intuito de auxiliar na proposição de uma nova prática para o Brasil. Aliem-se a isso as contribuições de teóricos internacionais, como Amartya Sen, Martha Nussbaum e Nancy Fraser, para corroborar a defesa de que não há equidade de gênero, remanescendo a falsa premissa de que as mulheres são naturalmente talhadas para desempenhar atividades de cuidado e educação, típicas do ambiente doméstico. Por fim, ante a constatação de que para se efetivar o direito ao livre planejamento familiar, é imprescindível que se garantam iguais oportunidades para homens e mulheres, tanto na esfera pública quanto privada, propõe-se o paradigma da corresponsabilidade, apresentado por Maria Elósegui, como um caminho para se superar a realidade de ineficiência das políticas públicas brasileiras. Palavras-chave: Planejamento familiar; Discriminação de Gênero; Políticas Públicas; Modelo de Corresponsabilidade.