Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Denise Almeida de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108587
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Resumo: |
O reconhecimento do planejamento familiar como um direito é recente, tendo se consubstanciado, no Brasil, como um direito fundamental com a promulgação da Constituição Federal de 1988, com o disposto no artigo 226, § 7º. A pesar de esse status ser recente, avanços significativos têm sido alcançados, tanto no âmbito nacional quanto no internacional, a exemplo da sua consolidação conceitual em documentos internacionais. Os resultados das políticas públicas nacionais de planejamento familiar, todavía, estão aquém das conquistas normativas e conceituais obtidas, uma vez que referidas medidas não se traduzem em práticas igualitárias e adequadas de planejamento familiar. O objetivo desta pesquisa é identificar as causas da não efetivação do direito fundamental ao planejamento familiar, com o fito de contribuir para a solução do problema. Para tanto, será demonstrado o modo como a histórica desigualdade entre homens e mulheres influencia no exercício do direito ao planejamento familiar, a partir de uma análise crítica sobre o patriarcado, a maternidade e as relações de gênero. Os principais documentos internacionais relativos ao direito ao planejamento familiar serão analisados para, em seguida, se expor a evolução histórica desse direito no Brasil, partindo-se das contribuições oriundas da Assembleia Nacional Constituinte. Será realizado, também, um apanhado sobre as políticas públicas de planejamento familiar desenvolvidas, especialmente, desde os anos de 1980. Nesse contexto, proceder-se-á, ainda, a um estudo comparado sobre as experiências da Argentina, da Suécia e da China concernentes ao planejamento familiar, com o intuito de auxiliar na proposição de uma nova prática para o Brasil. Aliem-se a isso as contribuições de teóricos internacionais, como Amartya Sen, Martha Nussbaum e Nancy Fraser, para corroborar a defesa de que não há equidade de gênero, remanescendo a falsa premissa de que as mulheres são naturalmente talhadas para desempenhar atividades de cuidado e educação, típicas do ambiente doméstico. Por fim, ante a constatação de que para se efetivar o direito ao livre planejamento familiar, é imprescindível que se garantam iguais oportunidades para homens e mulheres, tanto na esfera pública quanto privada, propõe-se o paradigma da corresponsabilidade, apresentado por Maria Elósegui, como um caminho para se superar a realidade de ineficiência das políticas públicas brasileiras. Palavras-chave: Planejamento familiar; Discriminação de Gênero; Políticas Públicas; Modelo de Corresponsabilidade. |