O direito fundamental à velhice digna: limites e possibilidades de sua efetivação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Alcantara, Alexandre de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/77982
Resumo: A presente dissertação tece considerações acerca de um fenômeno que é o aumento do envelhecimento mundial, numa abordagem que enfatiza a heterogeneidade do que é ser velho. Partindo para o foco do trabalho ? a proteção por parte do Estado voltada ao segmento idoso, é examinada em duas perspectivas: a) externa: a partir dos Planos de Ação Internacional para o Envelhecimento da Organização das Nações Unidas - ONU (1982/2002) e da Convenção Americana de Direitos Humanos, Protocolo Adicional de 17.11.1988 (Pacto de San José da Costa Rica) e b) interno: da Constituição cidadã (1988), dos programas nacionais de direitos humanos (PNDH-I e II), das deliberações da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (2006) e mais especificamente, das leis federais que tratam da Política Nacional do Idoso - PNI e do Estatuto do Idoso, fazendo um recorte em relação a esta última Lei, por meio do comentário sobre o Sistema de Garantias dos Direitos da Pessoa Idosa que ela propõe, mais especificamente ante a realidade do Estado do Ceará. A análise é feita com base em uma densa pesquisa bibliográfica, onde são utilizadas diversas legislações e referências a estudiosos que tratam da temática. Diante da reflexão aqui trazida, o texto é encerrado sem a pretensão de esgotar essa discussão tão complexa, mas reconhecendo sua imperiosa necessidade, a fim de garantir o direito fundamental à velhice digna.