Adoção de soluções em Online Dispute Resolution como política pública para o Poder Judiciário: um panorama da situação brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Lima, Gabriela Vasconcelos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108812
Resumo: A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, diversas alterações no Sistema de Justiça foram realizadas. Dentre elas, estava a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ criou e implementou uma série políticas públicas relevantes visando o aprimoramento da prestação dos serviços judiciários. Destaca-se a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, que objetiva incentivar a utilização dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASCs). Para regulamentar a implementação desta política, o Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação foram criados. Estas leis trouxeram, dentre suas inovações, a previsão de realização dos MASCs em meio virtual, de forma a confirmar também a política de virtualização do Judiciário. O procedimento via internet pelo qual se promove a realização dos MASCs é chamado de online dispute resolution (ODR). Diante deste cenário, questiona-se: Qual a função do CNJ como parte deste Sistema? Qual a importância e o potencial dos MASCs e das ODR para que se aprimore a prestação jurisdicional? Em que grau de evolução se encontra sua implementação? Diante destes questionamentos, traçou-se o objetivo geral de entender em que medida as ODR já foram institucionalizadas no Brasil. Enquanto objetivos específicos espera-se: Aferir os obstáculos reais enfrentados pelo Poder Judiciário para a adequada prestação jurisdicional e que tipo de reforma foi engendrada para superá-los; explicar de que forma se desenvolveram as políticas públicas de incentivo à adoção dos MASCs; analisar o conceito de ODR, seu potencial de solução de conflitos e os desafios inerentes à sua implementação; por fim, entender como se deu a institucionalização das ODR no Brasil e em que momento de sua implantação o país se encontra, por meio do estudo de caso de algumas plataformas já desenvolvidas e adotadas por órgãos do Judiciário. Para alcançar os objetivos, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, além de levantamento de dados, com fins descritivos e exploratórios. A dissertação se dividiu, assim, em quatro seções. A primeira objetiva analisar o papel do CNJ enquanto formulador de políticas públicas para o Poder Judiciário. A segunda seção estuda a Política Nacional Judiciária para Tratamento Adequado dos Conflitos. A terceira seção estabelece embasamento teórico acerca das ODR, a fim de sustentar o estudo concreto realizado na quarta seção, na qual se traça um panorama da adoção de plataformas de ODR no país. Desta análise, concluiu-se que as plataformas de ODR criadas pelos órgãos do Poder Judiciário ainda têm um longo caminho a trilhar, no sentido de construí-la de forma mais acessível ao usuário. Faz-se necessária muita publicidade para que essas plataformas passem a ser de amplo conhecimento da sociedade. É necessário, ainda, que se firme parcerias concretas com os chamados grandes litigantes, de forma a incentivar a adoção destas plataformas como procedimento pré-processual padrão. Além disso, faz-se necessário que as plataformas tenham seu leque de procedimentos ampliado, contando com a possibilidade de participação de um terceiro imparcial que possa auxiliar na comunicação entre as partes e na solução consensual do conflito. Ademais, apesar de ainda precisarem passar por muitos ajustes e evolução, estas plataformas ilustram o desejo institucional de evoluir no caminho de um Sistema de Justiça pautado na solução pacífica dos conflitos e no diálogo. Palavras-chave: Online Dispute Resolution. Métodos Adequados de Solução de Conflitos. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Políticas Públicas.