Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Lima, Gabriela Vasconcelos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/108812
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Resumo: |
A partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, diversas alterações no Sistema de Justiça foram realizadas. Dentre elas, estava a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ criou e implementou uma série políticas públicas relevantes visando o aprimoramento da prestação dos serviços judiciários. Destaca-se a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, que objetiva incentivar a utilização dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASCs). Para regulamentar a implementação desta política, o Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação foram criados. Estas leis trouxeram, dentre suas inovações, a previsão de realização dos MASCs em meio virtual, de forma a confirmar também a política de virtualização do Judiciário. O procedimento via internet pelo qual se promove a realização dos MASCs é chamado de online dispute resolution (ODR). Diante deste cenário, questiona-se: Qual a função do CNJ como parte deste Sistema? Qual a importância e o potencial dos MASCs e das ODR para que se aprimore a prestação jurisdicional? Em que grau de evolução se encontra sua implementação? Diante destes questionamentos, traçou-se o objetivo geral de entender em que medida as ODR já foram institucionalizadas no Brasil. Enquanto objetivos específicos espera-se: Aferir os obstáculos reais enfrentados pelo Poder Judiciário para a adequada prestação jurisdicional e que tipo de reforma foi engendrada para superá-los; explicar de que forma se desenvolveram as políticas públicas de incentivo à adoção dos MASCs; analisar o conceito de ODR, seu potencial de solução de conflitos e os desafios inerentes à sua implementação; por fim, entender como se deu a institucionalização das ODR no Brasil e em que momento de sua implantação o país se encontra, por meio do estudo de caso de algumas plataformas já desenvolvidas e adotadas por órgãos do Judiciário. Para alcançar os objetivos, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, além de levantamento de dados, com fins descritivos e exploratórios. A dissertação se dividiu, assim, em quatro seções. A primeira objetiva analisar o papel do CNJ enquanto formulador de políticas públicas para o Poder Judiciário. A segunda seção estuda a Política Nacional Judiciária para Tratamento Adequado dos Conflitos. A terceira seção estabelece embasamento teórico acerca das ODR, a fim de sustentar o estudo concreto realizado na quarta seção, na qual se traça um panorama da adoção de plataformas de ODR no país. Desta análise, concluiu-se que as plataformas de ODR criadas pelos órgãos do Poder Judiciário ainda têm um longo caminho a trilhar, no sentido de construí-la de forma mais acessível ao usuário. Faz-se necessária muita publicidade para que essas plataformas passem a ser de amplo conhecimento da sociedade. É necessário, ainda, que se firme parcerias concretas com os chamados grandes litigantes, de forma a incentivar a adoção destas plataformas como procedimento pré-processual padrão. Além disso, faz-se necessário que as plataformas tenham seu leque de procedimentos ampliado, contando com a possibilidade de participação de um terceiro imparcial que possa auxiliar na comunicação entre as partes e na solução consensual do conflito. Ademais, apesar de ainda precisarem passar por muitos ajustes e evolução, estas plataformas ilustram o desejo institucional de evoluir no caminho de um Sistema de Justiça pautado na solução pacífica dos conflitos e no diálogo. Palavras-chave: Online Dispute Resolution. Métodos Adequados de Solução de Conflitos. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Políticas Públicas. |