Poder Judiciário, Federalismo e a atuação do Conselho Nacional de Justiça

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Teixeira, Mariana Penha Gonçalves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4092
Resumo: Este trabalho tem como objetivo identificar se o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no exercício de suas atribuições constitucionais, pode ser considerado um órgão capaz de colaborar para o fortalecimento da autonomia dos tribunais de justiça. O Poder Judiciário brasileiro se desenvolveu durante a história, assim como o federalismo introduzido pela Proclamação da República em 1889. Essa evolução do federalismo brasileiro gerou reflexos tanto na relação entre os estados-membros e a União quanto na relação entre os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário. Dessas relações surge o que se chama de tensão federativa. A intitulada reforma do Judiciário, implementada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que criou o CNJ, foi essencial como resposta para questões referentes aos problemas institucionais e para o controle do Poder Judiciário. Apesar de ter a sua competência reconhecida como concorrente pelo Supremo Tribunal Federal, o CNJ tem buscado compatibilizar a sua atuação com a dos Tribunais, com o objetivo de trabalhar em conjunto com as Corregedorias locais. Portanto a procura pela estabilidade e o necessário equilíbrio entre a atuação do CNJ e a dos Tribunais e órgãos de controle locais é o que fortalece o federalismo judicial brasileiro.