Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Teixeira, Mariana Penha Gonçalves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4092
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Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo identificar se o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no exercício de suas atribuições constitucionais, pode ser considerado um órgão capaz de colaborar para o fortalecimento da autonomia dos tribunais de justiça. O Poder Judiciário brasileiro se desenvolveu durante a história, assim como o federalismo introduzido pela Proclamação da República em 1889. Essa evolução do federalismo brasileiro gerou reflexos tanto na relação entre os estados-membros e a União quanto na relação entre os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário. Dessas relações surge o que se chama de tensão federativa. A intitulada reforma do Judiciário, implementada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que criou o CNJ, foi essencial como resposta para questões referentes aos problemas institucionais e para o controle do Poder Judiciário. Apesar de ter a sua competência reconhecida como concorrente pelo Supremo Tribunal Federal, o CNJ tem buscado compatibilizar a sua atuação com a dos Tribunais, com o objetivo de trabalhar em conjunto com as Corregedorias locais. Portanto a procura pela estabilidade e o necessário equilíbrio entre a atuação do CNJ e a dos Tribunais e órgãos de controle locais é o que fortalece o federalismo judicial brasileiro. |