Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Lima, Gislene Rocha de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124572
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Resumo: |
O tema em estudo insere-se no contexto do Estado normativo e regulador da atividade econômica, que realiza políticas públicas na seara das utilidades e dos serviços públicos por meio das políticas regulatórias, em que as decisões apresentam acentuado grau de discricionariedade técnica. Após definirem-se alguns conceitos temáticos, pesquisa-se, inicialmente, a relevância jurídica das utilidades e dos serviços públicos regulados, a partir do tratamento dado à matéria na jurisprudência, na doutrina e nos ordenamentos jurídicos nacional e internacional, especialmente no que relaciona o objeto da pesquisa às normas de Direito Constitucional e de tratados internacionais. Como forma de reduzir os arbítrios e orientar as decisões regulatórias segundo parâmetros de eficiência, apresenta se, na sequência, um processo sistemático de análise denominad o Análise de Impacto Regulatório (AIR) e, a partir da teoria e da prática observada em alguns paí ses membros da OCDE e países em desenvolvimento , faz se um exame crític o e propositiv o d o processo , com estudo de casos concretos e deduções teóricas . Constatada a incidência de razões políticas , com desvio de finalidade, na regulação de serviços públic os e o ambiente de insegurança jurídica nas decisões regulatórias, admite se a centralidade do comportamento institucional entre os fatores desestabilizadores das políticas regulatórias, seja pela influência de grupos de pressão, via práticas corruptivas o u i nteresses eleitoreiros, seja pela alternância de mandatos políticos com modificação dos objetivos de governo, ou ainda, por fraca legitimação decisória, em razão de deficiências na fundamentação ou na efetiva participação dos interessados na decisão. Pr opõ em se, ao final, medidas de aperfeiçoamento da AIR mediante o fortalecimento das agências reguladoras e de suas decisões , a inclusão sistemática no proce sso de AIR de um fator de análise, denominado Fator de Inexequibilidade, com base na probabilidade d e e xistência e n o grau de influência das instabilidades institucionais estatais na exequibilidade das alternativas propostas, conforme a sua capacidade de impedir ou dificultar a execução de cada solução mapeada no ambiente regulado, além da efetiva partic ipa ção social na construção de consensos, pelo método desenvolvido no Projeto de Negociação de Harvard, visando a imprimir maior racionalidade, pragmatismo e eficiência na atuação do Estado Regulador. Palavras-chave: Regulação. Utilidades e serviços públicos. Análise de impacto regulatório. Efetividade. Instituições estatais. |