O federalismo brasileiro na interpretação do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Martins, Francisco Jório Bezerra
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121233
Resumo: O objetivo desta pesquisa foi o de analisar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quando decide as ações de controle de constitucionalidade que envolve o exercício das competências federativas. O federalismo brasileiro foi inaugurado com base no Decreto n. 01, aos 15 de novembro de 1889. A sua implementação obedeceu aos caracteres da época, com apelo fortemente centralizador, de maneira a privilegiar a União Federal. As Constituições que sucederam, a partir de 1891, alternaram momentos democráticos, outros autoritários, de forma a moldar o modelo federativo brasileiro até alcançar a Constituição de 1988, que encerrou um ciclo ditatorial para inaugurar a democracia participativa e uma maior interação entre os entes federativos. Essa evolução não foi suficiente para aplicar, sob a ótica do Supremo Tribunal Federal, uma repartição de atribuições de maneira a privilegiar os entes políticos mais próximos da coletividade. Isso porque a União Federal continuou sendo a maior detentora de competências, visto que os Estados permaneceram com a competência residual, ao passo que os Municípios, para além da possibilidade de legislar sobre assunto de interesse local, também usufruem das competências expressas. Ao legislar, os Estados precisam redobrar a cautela, haja vista que a União, ou os Municípios, podem interpretar que a legislação estadual invadiu as suas respectivas competências. A competência concorrente e a suplementar têm sido objeto de provocações perante o Supremo Tribunal Federal em desfavor dos Estados, geralmente oriundas da Procuradoria Geral da República, ao aduzir a incompetência estadual, ou ainda a extrapolação da suplementariedade. O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário competente para processar e julgar as ações do controle concentrado de constitucionalidade, bem como apreciar os Recursos Extraordinários, quando a arguição inconstitucional decorre das instâncias inferiores, pelo controle difuso. Por isso deve guardar imensa cautela e ter a firmeza de julgar consagrando a Constituição e seus fundamentos, dentre eles o da essência federalista, de modo a enaltecer a autonomia dos entes políticos. As decisões devem apresentar argumentos de densidade suficiente a não levantar dúvidas relativas à mera análise legislativa e evitar repetições de julgados anteriores, desconexas à relação de causa e efeito. Os magistrados devem produzir julgados que privilegiem a estabilidade e a racionalidade das decisões, de forma a não impedir, contudo, eventual mudança de posicionamento. Para tanto, faz-se necessário demonstrar argumentos fáticos e jurídicos congruentes, capazes de justificar a modificação do entendimento, abstraindo-se das meras opiniões subjetivas. Seria essa a posição do STF? As decisões consideraram o propósito federativo da República brasileira? Esta tese chegou à conclusão de que o Supremo Tribunal Federal possui uma conduta deveras conservadora no sentido de se posicionar a favor da União. Desse modo, contribui para o centralismo e diminui o papel dos entes subnacionais, efeito oposto ao pregado pelo federalismo. O conjunto de entes políticos, e o Estado, de uma maneira geral, ganharia muito mais por meio do reconhecimento do STF da aplicação do princípio da subsidiariedade, pelo qual as competências seriam melhor desempenhadas pelo ente político da federação com o posicionamento mais alinhado com a necessidade social. A composição deste trabalho faz uso de metodologia com abordagem analítica, com fontes bibliográficas, doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais. São analisados conceitos jurídicos e material doutrinários e a semântica das jurisprudências. Palavras-chave: Federalismo. Distribuição de competências. Controle de constitucionalidade. Centralização. União Federal.