Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Pegoraro, Joana Cristina |
Orientador(a): |
Santos, André Luiz Marenco dos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/8673
|
Resumo: |
Desde a criação do Supremo Tribunal Federal, em 1891, a forma de escolha dos ministros da corte é a mesma: o presidente da República faz a nomeação dos ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com “notável saber jurídico” e “conduta ilibada”, depois de passarem pela sabatina do Senado Federal. O debate acerca da forma de escolha dos ministros do STF não é novo, mas foi reascendido no Governo Lula, quando o presidente pretendia nomear “companheiros” políticos para o cargo. Propostas de emenda constitucional foram encaminhadas à Câmara e ao Senado, no intuito de modificar a atual forma de escolha dos ministros. Este trabalho pretende analisar a forma de escolha dos ministros do STF, desde a criação da instituição até hoje, além de analisar a formação e funcionamento de outras cortes supremas pelo mundo. Além disso, pretende analisar se a escolha dos ministros deve ser atribuição do presidente da república, ou deve ser função de uma comissão de caráter jurídico. Da mesma forma, pretende verificar se a atual forma de escolha dos Ministros do STF é a mais apropriada à democracia brasileira, e se auxilia para a ocorrência do fenômeno da politização da justiça. |