Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Mendonça, Adriana Lo Presti |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/586093
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Resumo: |
Na América Latina, a Amazônia, particularmente a brasileira, é a grande e última fronteira que, desde o início da colonização, foi objeto de diferentes movimentos de ocupação, inclusive sobre os territórios dos povos indígenas, que resultou em massacres e na subordinação de grande parte deles. Em meio a esses conflitos, não se pode deixar de destacar a dupla-vitimização das mulheres indígenas, as quais, além de serem vítimas de violência de gênero das suas próprias comunidades, passaram a sê-lo também das ações violentas de estranhos. A presente tese tem como objetivo formular, à luz do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, parâmetros para auxiliar os Poderes Judiciários da Tríplice Fronteira Amazônica (Brasil, Colômbia e Peru) no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres indígenas. A proposta metodológica do estudo tem como método principal o dedutivo-comparativo, envolvendo uma pesquisa descritiva, documental e bibliográfica, desenvolvida por meio de revisão da literatura pertinente, cujos dados foram tratados por meio de uma abordagem qualitativa, com o apoio da técnica de Análise de Conteúdo. Os resultados mostram, entre outras coisas, que as mulheres indígenas na Tríplice Fronteira Amazônica (Brasil, Colômbia e Peru) vêm sendo vítimas de diversos tipos de violência, incluída a violência doméstica e familiar, muitas vezes acobertada pelo medo, pela vergonha e pelos valores sociais dominantes que as impedem de quebrar o silêncio e denunciar seus agressores. Ações importante vêm sendo empreendidas pelos três países para proteger as mulheres contra esse tipo de violência; essas ações, contudo, não alcançam as mulheres indígenas, cuja situação de vulnerabilidade é ainda maior. Diante disso, considera-se necessário o amparo jurídico às mulheres indígenas da Tríplice Fronteira Amazônica (Brasil, Colômbia e Peru), por meio de práticas derivadas dos princípios do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, o que significa privilegiar um diálogo intercultural amplo e fecundo entre os Poderes Judiciários dos três países; viabilizar o acesso das mulheres indígenas à justiça, sem interferir e sem desconsiderar os costumes e as tradições já assegurados pelos direitos consagrados desses povos; extinguir os preconceitos e as barreiras culturais e idiomáticas do sistema jurisdicional que obstacularizam a busca dessas mulheres por justiça; propiciar espaços para que as vítimas de violência doméstica e familiar possam alçar suas vozes emudecidas dentro e fora de suas comunidades, com a elucidação das dúvidas acerca da Lei Maria da Penha; e garantir o respeito às demais normas de erradicação da violência vigentes no Brasil, na Colômbia e no Peru, bem como o compromisso de buscar soluções executáveis não apenas para as vítimas, mas também para os agressores. Conclui-se pela necessidade de reconhecer que as mulheres indígenas da Tríplice Fronteira Amazônicas (Brasil, Colômbia e Peru) são mulheres sofridas, porém guerreiras, que merecem amparo e reconhecimento para que, assim, possam se fortalecer e se transformar em protagonistas de sua própria história, rompendo, com força e coragem, as amarras históricas e culturais, que constituem uma afronta ao Estado Democrático de Direito e seus pilares, como são os princípios da dignidade humana e do banimento de toda forma de discriminação. Palavras-chave: mulheres indígenas; Novo Constitucionalismo Latino-Americano; Poder Judiciário; Tríplice Fronteira Amazônica; violência doméstica e familiar. |