Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Alcântara, Régis Luiz Jordão de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/99064
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Resumo: |
Encontra-se no STF a discussão acerca do dever de realização de concurso público para a admissão de pessoal no âmbito das pessoas do chamado sistema ?S?. A doutrina, em sua maioria, reconhece que os serviços sociais autônomos são pessoas marcadas pelo hibridismo entre público e privado, mas que tais entes seriam pessoas jurídicas de direito privado em razão de dispositivo legal nesse sentido. Contudo, a visão meramente positivista é inadequada para a compreensão da organização administrativa do Estado, que deve classificar os entes pelo critério da preponderância, fruto de uma concepção científica dialética e dos modernos paradigmas de direito administrativo, construídos a partir de uma intrínseca relação com o direito constitucional. Desta forma, as entidades do sistema ?S?, sendo preponderantemente de natureza pública, devem atuar conforme os princípios gerais de direito administrativo, dentro dos quais se insere o dever de realização de concursos públicos. Palavras-chave: Preponderância. Regime jurídico público. Serviços Sociais autônomos. Concurso Público. |