Aplicação do concurso público aos serviços sociais autônomos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Alcântara, Régis Luiz Jordão de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/99064
Resumo: Encontra-se no STF a discussão acerca do dever de realização de concurso público para a admissão de pessoal no âmbito das pessoas do chamado sistema ?S?. A doutrina, em sua maioria, reconhece que os serviços sociais autônomos são pessoas marcadas pelo hibridismo entre público e privado, mas que tais entes seriam pessoas jurídicas de direito privado em razão de dispositivo legal nesse sentido. Contudo, a visão meramente positivista é inadequada para a compreensão da organização administrativa do Estado, que deve classificar os entes pelo critério da preponderância, fruto de uma concepção científica dialética e dos modernos paradigmas de direito administrativo, construídos a partir de uma intrínseca relação com o direito constitucional. Desta forma, as entidades do sistema ?S?, sendo preponderantemente de natureza pública, devem atuar conforme os princípios gerais de direito administrativo, dentro dos quais se insere o dever de realização de concursos públicos. Palavras-chave: Preponderância. Regime jurídico público. Serviços Sociais autônomos. Concurso Público.