A gestão de conflitos na atividade cartorária: a importância e a eficiência da autocomposição

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Lima, Wyllerson Matias Alves de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/116585
Resumo: A presente dissertação tem como finalidade analisar a evolução legislativa, no sentido de desjudicialização dos litígios, privilegiando as formas alternativas de gestão de onflitos. Nesse contexto, foca-se, em especial, a legislação relativa à atividade cartorária. O legislador tem outorgado às serventias extrajudiciais funções que antes eram privativas do Judiciário,aumentando sua importância e responsabilidade nesse processo. O processo de retificação de área e registro, o usucapião, a separação judicial, o divórcio, o inventário e a própria possibilidade de a mediação e conciliação serem feitas nos cartórios são o retrato disso. Apesar do esforço do Estado neste sentido, observam-se algumas dificuldades na plena compreensão e aceitação dos institutos jurídicos em prol da desjudicialização e autogestão dos conflitos, que alcançam tanto as partes litigantes quanto os profissionais do Direito envolvidos no processo. Considerando que algumas das inovações legislativas ainda são recentes, observa-se que se tem muito a evoluir e refinar, de modo que o objetivo de diminuir os processos litigiosos judiciais seja atendido. Após este estudo, verificou-se a possibilidade de que, com algumas adaptações e modificações normativas, em nível de provimento estadual, mais precisamente o Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará (Provimento nº 08/2014, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará), a quantidade de solução de litígios nas serventias extrajudiciais possa aumentar e se tornar mais efetiva, evitando a instauração desnecessária de processos judiciais.