Atos notariais eletrônicos: estudo da resolução nº 35/2007 e do provimento nº 100/2020 do conselho nacional de justiça

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Ferreira Filho, Jacks Rodrigues
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127170
Resumo: O presente trabalho tem como principal temática a utilização de ferramentas tecnológicas para a prática de atos relacionados com a atividade notarial e registral, realizada em cartórios. O atual contexto pandêmico alcançou escala global e modificou a forma como as pessoas se relacionam. Essa modificação foi imposta pelo novo coronavírus e atingiu diretamente os serviços realizados nos cartórios brasileiros. De início, foi realizado estudo bibliográfico e normativo a respeito dos preceitos históricos e dos princípios e aspectos basilares da atividade notarial e registral e do direito das famílias. Após, analisou-se os conflitos familiares em nossa sociedade e as principais formas de resolução de conflitos, seus benefícios e dificuldades. Uma das ferramentas de gestão de conflitos é inerente ao fenômeno da extrajudicialização, objeto de estudo do presente trabalho, que é a criação de alternativas de autocomposição de determinadas lides sem a necessidade de intervenção judicial, utilizando-se, principalmente, da capilaridade e capacidade técnica das serventias extrajudiciais. O Conselho Nacional de Justiça é órgão responsável pela edição de regras gerais da atividade realizada em cartórios e, em 2007, com a Resolução n° 35, regulamentou o divórcio consensual, a separação consensual, a dissolução consensual de união estável e o inventário e partilha consensuais, todos realizados em cartório, sem necessidade de intervenção judicial. Da mesma forma, a fim de viabilizar a atividade dos cartórios durante o isolamento social, o CNJ editou o Provimento n° 100/2020, tratando dos atos notariais eletrônicos. As duas normas supracitadas são estudadas individualmente e, por fim, é feita uma análise teórica e procedimental da prática dos atos disciplinados pela Resolução n° 35/2007 de forma eletrônica, sob o prisma do Provimento n° 100/2020. Ao final do trabalho, foi desenvolvida proposta de intervenção para que a prática de atos notariais eletrônicos de divórcio consensual, de separação consensual, de dissolução consensual de união estável e de inventário e partilha consensuais envolvendo pessoas hipossuficientes assistidas pelas prefeituras possa ser realizada por meio de convênio com os cartórios, para que seja disponibilizada pelo executivo municipal uma estrutura, fixa ou itinerante, que permita aos munícipes com dificuldade de acesso ao cartório ou aos equipamentos eletrônicos necessários o pleno acesso a esse tipo de autocomposição de conflitos. Quanto á proposta de intervenção, foram analisados os seguintes aspectos: a plataforma do e-Notariado, único mecanismo autorizado para a prática desses atos notariais eletrônicos, os objetivos geral e específicos da intervenção, o público-alvo, a justificativa, as estratégias de ação, os recursos e o cronograma de implementação, no sentido de que, vencido o obstáculo imposto pelo atual contexto pandêmico, seja possível a continuidade desse tipo de política pública, que é benéfica para a sociedade, seja no aspecto preventivo, seja na gestão familiar, fomentando a autocomposição desses conflitos. Palavras-chave: Direito Notarial e Registral. Resolução nº 35/2004, do CNJ. Provimento nº 100/2020, do CNJ. Atos Notariais Eletrônicos.