Parâmetros possíveis para o controle judicial do processo legislativo regimental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Holanda, Isac Salomão Magalhães Pinto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129148
Resumo: As regras que disciplinam o processo de criação das leis, no direito brasileiro, estão expressas, de modo geral, na Constituição, e de modo específico e complementar, nos regimentos internos das casas legislativas. Do exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constata-se que, quando são violadas regras de processo legislativo expressas na Constituição, há parâmetros jurídicos bem delimitados sobre quais situações permitem ou não o controle judicial. Entretanto, quando são violadas regras processuais dos regimentos parlamentares, o STF, de modo consolidado, entende que tais matérias não podem ser submetidas à fiscalização jurisdicional. Trata-se da denominada doutrina dos atos interna corporis. Nesse contexto, o objetivo geral da presente pesquisa é oferecer parâmetros jurídicos seguros para a efetivação do controle judicial de violações de normas regimentais. O estabelecimento de tais parâmetros de atuação se faz necessário para possibilitar um cenário de estabilidade institucional e de segurança jurídica, o que é positivo tanto para o Judiciário como para o Legislativo. A relevância da pesquisa é demonstrada pelo desafio que é revisitar uma jurisprudência dominante na Suprema Corte do País, o que necessariamente passa pelo enfrentamento das relações existentes entre o princípio da separação dos poderes e o direito fundamental de acesso à justiça (inafastabilidade da jurisdição), e entre os fenômenos judiciais da autocontenção e do ativismo. Como metodologia, a pesquisa é de natureza bibliográfica, exploratória e interpretativa, mediante análise documental. Por fim, nas conclusões, são descritos alguns parâmetros encontrados na doutrina e na jurisprudência do próprio Supremo, revelando quais espécies de normas regimentais podem ser utilizadas como objeto de controle judicial quando violadas, bem como qual a arena processual cabível para tal objetivo. PALAVRAS-CHAVE: Controle Judicial. Processo Legislativo. Regimento Interno. Interna Corporis.