O ativismo judicial como ferramenta de controle do processo legislativo brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Holanda, Fabio Rodrigues
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/104132
Resumo: A presente dissertação tem por objeto o ativismo judicial. O principal objetivo é identificar se o mesmo age como uma ferramenta de controle preventivo do processo legislativo, influenciando de forma direta ou indireta na elaboração das leis, sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais. A hipótese levantada pela pesquisa é afirmativa e foi confirmada com o seu desenvolvimento. O trabalho tem um caráter empírico exploratório que utiliza a técnica da pesquisa documental, bibliográfica e jurisprudencial para investigar a temática da forma mais abrangente possível, possibilitando uma contribuição para novas pesquisas que devem ser cotidianamente realizadas. O referencial teórico utilizado tenta apresentar as diversas visões de autores nacionais e estrangeiros chegando a uma conclusão analítica e crítica sobre o mesmo. Não obstante, apesar de demonstrar a visão democrática da teoria ativista, apresenta também um enfoque nos autores que justificam o posicionamento contrário. Em suma, é destacado o fato de que o Estado democrático e pluralista de direito brasileiro admite, em doses homeopáticas, o uso da teoria ativista, porém, nos últimos anos nota-se que essa aplicação tem se intensificando. O Poder Judiciário tem importante papel para responder aos anseios da sociedade, observando o dimensionamento estabelecido pelo Poder Legislativo, e sua atuação, quando adequada, não pode ser considerada ativista, porém, ultrapassando esse limite adentra em um campo nebuloso onde os limites não são bem definidos. Os limites existem, estão na Constituição - que, nos Estados democráticos, é um instrumento de autolimitação popular, pois, entre todos os valores sociais, elegem-sequais são os que formam a estrutura fundante -, nas legislações e nas formações espontâneas dos grupos sociais. Doravante, o ativismo judicial pode revelar seu sentido, conectado a conceitos e valores estabelecidos pela Constituição e pelas leis infraconstitucionais e regimentos, sem causar prejuízos aos indivíduos e à sociedade como um todo. Palavras-chave: Ativismo Judicial. Democracia. Hermenêutica. Processo Legislativo.