Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Holanda, Fabio Rodrigues |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/104132
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objeto o ativismo judicial. O principal objetivo é identificar se o mesmo age como uma ferramenta de controle preventivo do processo legislativo, influenciando de forma direta ou indireta na elaboração das leis, sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais. A hipótese levantada pela pesquisa é afirmativa e foi confirmada com o seu desenvolvimento. O trabalho tem um caráter empírico exploratório que utiliza a técnica da pesquisa documental, bibliográfica e jurisprudencial para investigar a temática da forma mais abrangente possível, possibilitando uma contribuição para novas pesquisas que devem ser cotidianamente realizadas. O referencial teórico utilizado tenta apresentar as diversas visões de autores nacionais e estrangeiros chegando a uma conclusão analítica e crítica sobre o mesmo. Não obstante, apesar de demonstrar a visão democrática da teoria ativista, apresenta também um enfoque nos autores que justificam o posicionamento contrário. Em suma, é destacado o fato de que o Estado democrático e pluralista de direito brasileiro admite, em doses homeopáticas, o uso da teoria ativista, porém, nos últimos anos nota-se que essa aplicação tem se intensificando. O Poder Judiciário tem importante papel para responder aos anseios da sociedade, observando o dimensionamento estabelecido pelo Poder Legislativo, e sua atuação, quando adequada, não pode ser considerada ativista, porém, ultrapassando esse limite adentra em um campo nebuloso onde os limites não são bem definidos. Os limites existem, estão na Constituição - que, nos Estados democráticos, é um instrumento de autolimitação popular, pois, entre todos os valores sociais, elegem-sequais são os que formam a estrutura fundante -, nas legislações e nas formações espontâneas dos grupos sociais. Doravante, o ativismo judicial pode revelar seu sentido, conectado a conceitos e valores estabelecidos pela Constituição e pelas leis infraconstitucionais e regimentos, sem causar prejuízos aos indivíduos e à sociedade como um todo. Palavras-chave: Ativismo Judicial. Democracia. Hermenêutica. Processo Legislativo. |