Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Leitão, Rômulo Guilherme |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/82421
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Resumo: |
Objetiva analisar a crescente interferência do Poder Judiciário nas decisões políticas do Poder Executivo, fenômeno denominado, nos dias de hoje, de Judicialização da Política. Essa análise toma por base os limites impostos pela Constituição Federal na separação dos poderes e na sua coexistência, ressaltando que os órgãos do Poder Judiciário (juízes e tribunais) não são votados, portanto, não aptos a tomar decisões de natureza eminentemente política. A tensão e as conseqüências surgidas dessa invasão de competência constitucional são o objeto da presente análise, cujo modelo é a experiência do Município de Fortaleza/CE, em juízo, entre os anos 2001 e 2004. Aborda-se, de igual modo, o protagonismo de instituições de caráter nacional na utilização dos meios judiciais como o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE) em questões de natureza tributária (taxa de coleta de resíduos sólidos, taxa de coleta de lixo domiciliar etc.); bem como as freqüentes ações diretas de inconstitucionalidade e ações civis públicas movidas pelos partidos de oposição (Partido dos Trabalhadores - PT, Partido Democrático Trabalhista ? PDT e Partido Comunista do Brasil ? PC do B) contra obras e serviços de competência do Município de Fortaleza, para se concluir que a judicialização da política está presente no âmbito do Estado brasileiro com a participação cada vez mais ativa do Supremo Tribunal Federal com decisões de natureza política, invadindo competências de outros poderes, bem como, de igual modo, no âmbito local, no período delimitado. |