"Judicialização da política" e governabilidade democrática no âmbito do poder local

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Leitão, Rômulo Guilherme
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/82421
Resumo: Objetiva analisar a crescente interferência do Poder Judiciário nas decisões políticas do Poder Executivo, fenômeno denominado, nos dias de hoje, de Judicialização da Política. Essa análise toma por base os limites impostos pela Constituição Federal na separação dos poderes e na sua coexistência, ressaltando que os órgãos do Poder Judiciário (juízes e tribunais) não são votados, portanto, não aptos a tomar decisões de natureza eminentemente política. A tensão e as conseqüências surgidas dessa invasão de competência constitucional são o objeto da presente análise, cujo modelo é a experiência do Município de Fortaleza/CE, em juízo, entre os anos 2001 e 2004. Aborda-se, de igual modo, o protagonismo de instituições de caráter nacional na utilização dos meios judiciais como o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE) em questões de natureza tributária (taxa de coleta de resíduos sólidos, taxa de coleta de lixo domiciliar etc.); bem como as freqüentes ações diretas de inconstitucionalidade e ações civis públicas movidas pelos partidos de oposição (Partido dos Trabalhadores - PT, Partido Democrático Trabalhista ? PDT e Partido Comunista do Brasil ? PC do B) contra obras e serviços de competência do Município de Fortaleza, para se concluir que a judicialização da política está presente no âmbito do Estado brasileiro com a participação cada vez mais ativa do Supremo Tribunal Federal com decisões de natureza política, invadindo competências de outros poderes, bem como, de igual modo, no âmbito local, no período delimitado.